sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

STF DEVE DECIDIR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPRENSA

"O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá decidir inconstitucionalidade total da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), afirma o ministro Ayres Britto, relator da ação proposta pelo PDT. O julgamento do mérito deverá ocorrer em até seis meses, de acordo com prazo determinado pelos ministros na quarta-feira. Ayres informou que espera concluir o seu voto até o fim de junho, depois de aprofundar a comparação de todos os artigos da lei, editada durante a ditadura, com a Constituição vigente.
Na sessão plenária de anteontem, o Supremo referendou a decisão de Britto que, na semana passada, suspendera, em caráter liminar, 22 dispositivos da lei, por considerá-los, numa primeira análise, em colisão frontal com a Carta de 1988. Dos 10 ministros que participaram da sessão, cinco acompanharam o voto "cuidadoso" do relator, que temia a existência de um "vácuo legal" até o julgamento do mérito, caso a Lei de Imprensa fosse toda revogada em medida cautelar. "

(Portal Terra)

Nenhum comentário: