quarta-feira, 23 de abril de 2008

DEFENSORIA PÚBLICA RECEBE NESTA QUARTA-FEIRA GRUPO DE PARLAMENTARES ESTADUAIS

Deputados estaduais que integram a Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública do Ceará farão visita, a partir das 7h30min desta quarta-feira, à sede da Defensoria Pública Geral (Rua Caio Cid, 100 - Bairro Edson Queiroz). O grupo verificará in loco a real situação de trabalho dos defensores públicos. Há grupo de defensores querendo que a Frente estenda visita até as salas da Defensoria Pública na sede do Fórum Clóvis Beviláqua, onde predomina ali a" fartura": faltam clipes, cartucho de impressora, grampos e até o famoso cafezinho.

25 comentários:

Anônimo disse...

O que tem para eles olharem:

As duas casas alugadas em más condições de conservação, devido às chuvas e falta de manutenção, com muito cupim e rato comendo os documentos;

Falta de material de expediente, sobretudo cartuchos para as impressoras novas, conseguidas há mais de 06 meses;

Página da DPGE sem funcionar há 28 dias, inclusive com a retirada das atas do Conselho superior, fato do qual tomei conhecimento hoje através do blog do Eliomar e chequei eu mesma e não estão lá. A Defensora Geral não tem lei e nem freio. Passou por cima de uma resolução do prórpio conselho superior e fez esta asneira;

Desmotivação total dos Defensores Públicos, assoberbados de trabalho e sem condições de exercê-lo com dignidade, tanto pela baixa remuneração quanto por ausência de condições ideais para fazê-lo;

Beneficiários da Defensoria Públicva sendo atendidos precariamente, com espera nos terraços, levando chuva, pois quando chove o vento molha os infelizes beneficiários;

Ausência do Assessor de Informática;

Assessor de planejamento demissionário - fica até o fim de março;

Secretário executivo EM RESPONDÊNCIA. O Dr. Carlos Augusto pediu exoneração e está respondendo a Dra. Amélia;

Assessoria Jurídica também com respondência, pois os atos de nomeação da Dra. Amélia e Dr. Petrus não sairam;

Ausência de Ouvidor desde a saida da Dra. Amália;

Defensores apavorados no Forum com a criação de núcleos desestruturados, o que faz com que o trabalho no Forum decuplique, sem a mínima condição de trabalho por parte dos Defensores da Varas;

Má distrivuição dos Defensores Públicos substitutos que vieram graciosamente do interior. Basta dizer que existem 03 varas da Infância e Adolescência sem defensores Públicos, isso sendo as varas da Infância e Adolescência prioridade ZERO. Enquanto isso pululam Defnesores Públicos no Gabinete da Defensora Geral.

Tô cansada e tenho que fazer milhões de contestações. FUI.

Anônimo disse...

SE os defensores públicos pudessem atingir os governantes e demais políticos diretamente, com certeza seriam tratados com mais respeito. Veja o caso do TCE, nada contra essa corte, mas ao assistir a TV ASSEMBLÉIA percebi que em único dia o tribunal de contas do estado enviou uma mensagem para a criação de 62 cargos comissionados. TUDO FOI APROVADO EM UM ÚNICO DIA! BEM RAPIDINHO. POR QUE SERÁ QUE AS COISAS PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS DO CEARÁ CHEGA A SER IMPOSSÍVEL, HEIN? SERÁ QUE , SE OS DEFENSORES PÚBLICOS TIVESSEM INSTRUMENTOS LEGAIS PARA INVESTIGAR, FISCALIZAR E PUNIR DIRETAMENTE GOVERNANTES E POLÍTICOS NÃO TERIA UM TRATAMENTO DIFERENCIADO DO QUE RECEBE HOJE A CATEGORIA?

Anônimo disse...

tem setor da defensoria pública no fórum clóvis beviláqua que não tem máquina fotocopiadora ha mais de 1 mes,chega ao caso de pedir na sala do ministério público para usar a xerox de lá. e uma vergonha para um estado que não valoriza quem defende a população carente. mas é isso mesmo, cada povo tem o governo que merece.

Anônimo disse...

LENDO ALGUNS BLOGS, OUVIR DIZER QUE ESSA TAL DE ATUALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE NADA ESTÁ FAZENDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARA´. JÁ QUE É PARA ATUALIZAR A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ, POR QUE ENTÃO NÃO CONSTA NA TAL ATUALIZAÇÃO A AUTONOMIA ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ, JÁ QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA EMENDA DENÚMERO 45?? O QUE FALTA ENTÃO PARA EFETIVAR A AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA?

Anônimo disse...

QUAL O MOTIVO DE TANTA RAIVA QUE O GOVERNADOR CID GOMES TEM AO TOCAR NO ASSUNTO DEFENSOR PÚBICO DO CEARÁ? todas as vezes que ja o vi em entrevistas, nota-se um RANCOR em sua voz, UM SENTIMENTO DE RAIVA. por que será sr. governador?

Anônimo disse...

O engraçado é que nunca vi PROCURADOR DE ESTADO , PROMOTOR DE JUSTIÇA E JUIZ fazer algum tipo de movimento para terem os seus direitos garantidos pela Constituição Federal serem reconhecidos tanto pela Assembléia Legislativa como pelo poder executivo. Por que será hein? Será que é devido ao público dos defensores públicos, que é a população pobre e carente, contrariamente do público alvo dos PROCURADORES DE ESTADO, JUIZES E PROMOTORES DE JUSTIÇA? Não quero dizer aqui que PROCURADORES, PROMOTORES E JUIZES não fazem o seu trabalho e não mereçam serem tratados de forma digna, pelo contrário, tem que estar em estruturado e ganhando a altura do seu trabalho. Aconte que aki no ceará, os DEFENSORES PÚBLICOS NÃO TÊM VEZ, E NEM VOZ.ENTRA GOVERNO, SAI GOVERNO, ENTRA DEPUTADO , SAI DEPUTADO. E TUDO QUE OUVIMOS É QUE TODOS SÃO " SENSÍVEIS" À CAUSA DOS DEFENSORES PÚBLICOS. JÁ CHEGA!JÁ BASTA! JÁ SÃO MAIS DE 12 ANOS NESSA ENROLAÇÃO. SE O GOVERNO NÃO TIVER NENHUMA PROPOSTA CONCRETA ENTRAREMOS EM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DO DIA 19/05. O RECADO ESTÁ DADO!

Anônimo disse...

A " FARTURA" na Defensoria Pública do Ceará é MUITA. Farta papel, Farta cartucho, Farta clipes, Farta até o cafezinho..... O que diz agora a Defensora Pública Geral do Ceará, dra. francilene gomes, pois qunado era presidente da Associação dos Defensores Públicos do Ceará sempre defendeu um salario digno, mais estrutura, mais atenção aos defensores públicos do ceará. E agora?

Anônimo disse...

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO ENTROU COM UMA AÇÃO NO STF CONTRA O GOVERNDO ESTADUAL PARA GARANTIR A SUA AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA , FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. POR QUE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL,DRA. FRANCILENE GOMES, NÃO ENTRA TAMBÉM JÁ QUE O GOVERNADOR DO CEARÁ JÁ DEMONSTROU DE FORMA BEM CLARA A SUA ANTIPATIA PELOS DEFENSORES PÚBLICOS DO CEARÁ!

Anônimo disse...

A DEFENSORA GERAL é o NELSON MARTINS, só que de saia!!!!!!!!

Anônimo disse...

Vocês agora devem dizer:

Francilene, me engana, me engana que eu gostchooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

É uma tática equivocada querer comparar defensor com procurador. Acaba por afastar uma categoria que poderia ajudar. Se essas comparações perjorativas persistirem, não duvidem que a resposta virá.

Anônimo disse...

Quero ver eles publicarem um relatório circunstanciado da realidade da defensoria pública, pra toda a comunidade ver o que nós passamos.

Anônimo disse...

E o que falou ELA para os deputados? Que está tudo às mil maravilhas? Que está tudo acertado com o Ivo, com a Silvana, com o Nelson Martins?
Que vai fazer 467 núcleos nas favelas de Fortaleza e está se lixando pro pessoal do Forum?
Que vai fazer uma sede com granito azul em todo o piso pra poder se mirar no chao?
Que o pessoal do Forum é muito exigente porque quer beber duas xicrinhas de café por toda a tarde e ela só da direito a uma?
Que o Conselho superior é SOBERANO e faz tudo que ela quer?
ME POUPE FRANCILENE!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Um bloqueiro muito do cara-de-pau disse:

"É uma tática equivocada querer comparar defensor com procurador. Acaba por afastar uma categoria que poderia ajudar. Se essas comparações perjorativas persistirem, não duvidem que a resposta virá."

E eu pergunto:

Quer dizer que comparar o procurador com o defensor é "perjorativo"?

Nossa mãe, taí que eu não sabia disso!!

Parece até que a comparação não é feita entre duas categorias que são essenciais à Justiça e quem diz isso não são os Defensores não é Constituição Federal.

Sabe, aquela que coloca promotores, defensores e procuradores no mesmo teto do judiciário.

Aquela constituição que garante autonomia pro Ministério Público e pra Defensoria Pública (vitche, nesse quesito ela deixo os procuradores de fora).

Aquela que garante o repasse do orçamento em duodécimos para o Ministério Público e pra Defensoria (vitche, deixou os procuradores de fora de novo).

Comparação perjorativa... brincadeira, acho que não querem que os defensores digam pra sociedade que OS PROCURADORES PQ DEFENDEM O ESTADO GANHAM 2,5 VEZES MAIS QUE OS DEFENSORES QUE DEFENDEM O POVO.

Ou será pq o aumento dos procuradores já estava na agulha e esse movimento dos defensors melou tudo??

Ah, ia esquecendo, além de os defensores ganharem 2,5 vezes menos que os procuradores, estes ainda podem advogar e ganhar centenas de reais, pois as maiores bancas de advocacia do Estado são de procuradores.

Que tal anônimo, essa comparação tá bem "perjorativa" ou quer mais??

Se quiser eu posso falar da prova oral que os defensores fazer e os procuradores não.

Posso falar da ajuda de custo pra morar no interior que os procuradores tem e os defensores não.

Posso falar dos estagiários remunerados, dois pra cada procurador, e a defensoria, háhá, num tem nem papel ou cartucho.

Tá bem "perjorativa" essa comparação ou ainda é pouco???

Anônimo disse...

NÃO SEI POR QUE O AMIGO PROCURADO FAZ AMEAÇAS. AMIGO PROCURADOR NÃO O SENHOR QUE VAI FAZER COM QUE NOSSOS DIREITOS SEJAM EFETIVADOS NÃO! NÓS DIZEMOS ISSO TANTO COM JUÍZES E PROMOTORES DE JUSTIÇA, SEMPRE ENFATIZANDO QUE MERECE O QUE GANHAM POR EXERCEM UM TRABALHO IMPORTANTE, ASSIM COMO O SEU DR. PROCURADOR. E O INTERESSANTE É QUE NUNCA VI NENHUM COMENTARIO DE JUIZ OU PROMOTOR DE JUSTIÇA POR CAUSA DAS COMPARAÇÕES. EU GOSTARIA DE SABER QUAL A SUA RAIVA PELO DEFENSORES PÚBLICOS. ALIÁS, O SEU CHEFE PROCURADOR GERAL DO ESTADO, DR. FERNANDO OLIVEIRA, TEVE UM ENCONTRO COM TOM INTIMIDADOR , TRAZENDO UM RECADO DO GOVERNADOR CID GOMES. OLHE, NÓS TAMBÉM SOMOS ADVOGADOS, E DOS BONS VIU, E SABEMOS TAMBÉM NOS DEFENDER COM FULCRO NA LEI E NOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO PÁTRIO.OK?SE O SENHOR QUISER , PODE VIM, MAS VENHA BASEADO NA LEI OK, E NÃO NA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA COMO O SENHOR ACABAR DE DEIXAR BEM CLARO A SUA POSIÇÃO. A VERDADE DÓI NÃO É MESMO????? ATENÇÃO DIA 25/04 ASSEMBLÉIA GERAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO CEARÁ PARA DEFINIREM NOVA DATA DE PARALIZAÇÃO.....

Anônimo disse...

Meu Deus do Céu!!!!
Que nível!!!!
"Se o senhor quiser pode vim" (sic)

Não quero mais dizer nada sobre o comentário, porém, acho, aliás tenho certeza disso que o caminho não é o de intrigas com outra categoria. Basta as baixarias ditas à Defensora Geral, que está somente com quatro meses de gestão.

Que é isso minha gente? Onde vocês estão com a cabeça?

Uma Defensora Geral tão boa como a que vocês têm, que já conseguiu sozinha e sem ajuda de ninguém a sua sede própria, já conseguiu mil e um projetos faraônicos e vocês com essas picuinhas? Vamos deixar disso e esperar que a Defensora Geral irá fazer o melhor prá vocês.
Deixem os procuradores em paz e aprendar a escrever o português....

Anônimo disse...

A Defensoria Pública, de fato, precisa ser valorizada. Mas não se pode, sob esse pretexto, distorcer a realidade. Ao contrário do que algumas pessoas têm afirmado, neste blog, os DEFENSORES PÚBLICOS NÃO GANHAM 2,5 VEZES MENOS que procuradores do Estado. Há, sim, uma diferença, mas é de, aproximadamente, 38 %, considerando o salário inicial na carreira. No final da carreira, o Defensor Público ganha o praticamente a mesma remuneração do procurador. Também é preciso dizer que os defensores tem direito a gratificações por especialização, mestrado e doutorado, que, se alcançadas, aumentam substancialmente a remuneração.
Portanto, é falaciosa - ou melhor, mentirosa e apelativa - a afirmação de que os defensores ganham 2,5 menos que outras categorias da área jurídica. Isso não acontece nem quando se compara com os juízes e com o Ministério Público (a diferença é, aproximadamente, de 90 %, considerando o início de carreira).
Além do mais, deve-se lembrar que alguns defensores públicos (os que entraram antes da CF) exercem LICITAMENTE a advocacia (e alguns são ricos e conhecidos por isso), à semelhança de vários dos procuradores do Estado. Mas, de outro lado, inúmeros (a grande maioria) procuradores não advogam.
Assim, a advocacia não pode ser utilizada como parâmetro. Não é vantagem da categoria. É algo permitido, assim como o magistério (ser professor).
Repito: é justa a postulação dos defensores, mas é preciso que sua defesa seja feita com a verdade, e não com mentiras apelativas. E mais: os defensores precisam qualificar-se. Tendo gratificações de especialização, mestrado e doutorado à sua disposição, podem, sim, aumentar seus salários à custa de estudo e de aprimoramento. Torço pela categoria, mas não concordo com mentiras.

Anônimo disse...

Eu sou estudante de direito em Fortaleza e estava lendo as mensagens anteriores. Diante da discussão travada acima, não resisti em expor um questionamento que estava martelando na minha cabeça:

Por que os procuradores ficaram tão zangados quando os defensores disseram que juízes, promotores e procuradores nunca precisaram fazer movimento para terem seus direitos reconhecidos pela Constituição?

Se isso fosse uma comparação pejorativa (o que não é, pois o autor tratou de esclarecer que os procuradores fazem seu trabalho de forma digna e que “tem que estar em estruturado e ganhando a altura do seu trabalho”) os juízes e promotores também deveriam estar ofendidos. Mas, observo que não há qualquer mensagem de indignação por parte dos promotores ou magistrados.

Quanto à questão salarial, não posso saber quem está correto, haja vista que não pertenço a nenhuma das instituições e nem sei quanto ganha cada profissional.

Só penso que em nenhum momento os defensores fizeram qualquer comparação pejorativa com os procuradores. Cada instituição tem atribuições próprias e essenciais ao funcionamento da Justiça.

Os defensores públicos fazem valer o direito dos necessitados (muitas vezes contra o próprio Estado) enquanto que os procuradores advogam em favor do Estado (muitas vezes contra os próprios necessitados).

Acho que as três funções essenciais à justiça (MP, DP e PGE) deveriam estar equiparadas, pois a Constituição tratou de igualá-las e – penso – que não há uma mais essencial que a outra.

Por fim, gostaria que os procuradores me perdoassem, mas acho que a Defensoria Pública é muito mais importante (do ponto de vista social, não do jurídico) em um Estado com uma população pobre como o nosso do que a Procuradoria do Estado.

Ainda com respeito aos procuradores, mas basta ver as últimas ações desenvolvidas pelos chefes de cada instituição (consoante o que foi noticiado pela imprensa).

Defensoria Pública: A Defensora Geral está procurando criar novos núcleos para melhor atender à população. Veja:
“Segundo a defensora Amélia Rocha, está prevista, através do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp), a criação de seis núcleos descentralizados da Defensoria Pública em seis bairros de Fortaleza e 13 no Interior”.
Fonte: http://www.opovo.com.br/opovo/fortaleza/783244.html

Procuradoria do Estado: O PGE parece mais interessado em defender os interesses pessoais do Governador no caso do jatinho, como se fosse empregado do mesmo. Veja:
“os conselheiros [do TCE] se reuniram com o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira. Na ocasião, por diversas vezes, o procurador tentou convencer os conselheiros sobre a inexistência de qualquer ilegalidade na carona [da sogra], alertando que não havia lei proibindo o fato. O seu argumento não prosperou”.
Fonte: http://eliomardelima.blogspot.com/2008/04/caso-jatinho-tce-anuncia-edilberto.html

Abraço a todos

Anônimo disse...

Na verdade, os defensores públicos realmente não podem ser comparados aos procuradores de Estado em matéria remuneratória e sim aos magistrados e promotores públicos. A explicação todos nós conhecemos: enquanto os procuradores do Estado podem advogar na esfera particular, os defensores públicos são proibidos. Significa dizer que os procuradores possuem meios de complementarem a remuneração paga pelo Estado, já os defensores não. Assim, se vamos reivindicar direitos remuneratórios, isso deve ser levado em consideração. Nós é que não deveríamos aceitar sermos comparados com a classe de procuradores, por esse motivo. Não esqueçamos que a partir da proibição legal de advogarmos no âmbito particular não somente perdemos a renda que possuíamos anteriormente como também perdemos a possibilidade de vir a tê-la no futuro. Com isso, o inevitável abalo em nossas vidas pessoais pelo correlato decréscimo de nossa qualidade de vida. Sob essa ótica, estamos duplamente prejudicados.

Anônimo disse...

SOBRE MENTIRAS:

Foi falado pelo blogueiro:

1) "Há, sim, uma diferença, mas é de, aproximadamente, 38 %, considerando o salário inicial na carreira"

Vamos aos Editais de abertura dos dois concursos e saberemos a verdade real:

(Procuradores do Estado) 2.3 REMUNERAÇÃO: a remuneração do Procurador do Estado será composta de vencimento-base, gratificação de defesa judicial e consultoria jurídica da Administração direta e gratificação de aumento de produtividade, podendo chegar a R$ 11.895,35 (onze mil e oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e
cinco centavos). Podem conferir no link: http://www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007/arquivos/ED_1_2007_PGE_CE_ABT_FINAL_FORM.PDF

(Defensores Públicos) 2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 5.861,09 (cinco mil e oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos). Pode ser visualizado por qualquer pessoa no link: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPGCE2007/arquivos/ED_1_2007_DPG_CE_ABT_FINAL_FORM.PDF

Os 38% só se for na calculadora do blogueiro.

2) “é falaciosa - ou melhor, mentirosa e apelativa - a afirmação de que os defensores ganham 2,5 menos que outras categorias da área jurídica. Isso não acontece nem quando se compara com os juízes e com o Ministério Público (a diferença é, aproximadamente, de 90 %, considerando o início de carreira”

Remuneração inicial do Promotor de 1ª Entrância em 1º de julho de 2006: R$ 14.507,19

É só ver na Lei N..° 13.700, DE 30.11.05 (D.O. DE 01.12.05) no link: http://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2005/13700.htm

Remuneração inicial do juiz de 1ª Entrância em 1º de julho de 2006: R$ 14.507,19

É a LEI Nº 13.710, DE 16.12.05 (D.O. DE 19.12.05), é só conferir no link: http://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2005/13710.htm


Sigamos adiante:

3) "os defensores tem direito a gratificações por especialização, mestrado e doutorado, que, se alcançadas, aumentam substancialmente a remuneração"

( Lei Complementar 57/2006) Art. 5º O valor da Gratificação de Titulação – GT, de que tratam os §§ 3º e 5º do art. 65 da Lei Complementar nº 6, de 28 de abril de 1997, com a redação dada pelo art. 1º desta Lei Complementar, corresponde a 15% , (quinze por cento) para o título de especialista, 30% (trinta por cento) para o título de mestre e 60% (sessenta por cento) para o título de doutor, calculada sobre o vencimento-básico.

O vencimento-básico é de R$ 373,00, ou seja 15% equivalem a R$ 55,95, 30% a R$ 111,90 e 60% a R$ 223,80.

Pergunto, vc acha que alguém que faz doutorado na área do direito e recebe R$223,80 é um aumento “substancial” em seu salário? Eu fiz especialização, gastei R$ 5.000,00 para custear todo o curso, e vou receber R$ 55,95 ( descontando o imposto de renda e a previdência eu recebo R$ 34,69) ou seja, em 144 meses ou 12 anos, vou tirar o custo do curso.

4) “alguns defensores públicos (os que entraram antes da CF) exercem LICITAMENTE a advocacia”

O que diz a Constituição Federal:

“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.”

E Ainda:

Art. 22. É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição.

O que diz a Lei Complementar Federal 80/94:

Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais
;

O que diz a Lei Complementar Estadual 06/97:

Art. 99. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais
;

O que diz a nº RESOLUÇÃO Nº 20, de 13 de junho de 2007, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará:

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA PELOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art.134 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art.130, da Lei Complementar
Federal nº80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art.99, da Lei Complementar
Estadual nº06, de 28 de abril de 1997;

CONSIDERANDO ainda a decisão proferida de forma unânime pelo Egrégio
Conselho Superior da Defensoria Pública nos autos do Proc. Nº 06539993-5 –
DPGE (SPU), do Conselho Superior da DPGE;

RESOLVE:

Art.1º - É vedado aos membros da Defensoria Pública do Estado do Ceará o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 13 de junho de 2007.

Luciano Simões Hortencio de Medeiros
PRESIDENTE

Francisco de Sales Teófilo Neto
CONSELHEIRO NATO

Mônica Maria de Paula Barroso
CONSELHEIRA ELEITA

Benedita Maria Bastos Damasceno
CONSELHEIRA ELEITA

Maria Cristina de Aguiar Costa
CONSELHEIRA ELEITA

Por fim, o que diz o Supremo Tribunal Federal – STF – sobre o assunto:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.043-4 MINAS GERAIS
RELATOR : MIN. EROS GRAU
REQUERENTE(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDO(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLAIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A/S) : DPG - MG MARLENE OLIVERIA NERY

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O § 1o do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado.
2. Os §§ 1o e 2o do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar.
3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do Estado de Minas Gerais.

Pode ser visto na íntegra aqui neste link: http://www.stf.gov.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=388720&codigoClasse=504&numero=3043&siglaRecurso=&classe=ADI

Quero deixar bem claro que os promotores, juízes e procuradores têm um salário à altura da dignidade seus cargos, o que estamos fazendo é apenas um comparativo, não há razão para aquele que defende a sociedade como um todo (Ministério Público), que julga todas as demandas (Juízes), que defendem o Estado (procuradores) ganhem mais do que quem defende o povo (defensores). Todos são bacharéis em direito, exige-se experiência para o cargo (exceto o de procurador) todos têm quatro provas, objetiva, subjetivo, oral e de títulos (exceto os procuradores, não têm prova oral) todas dificílimas.

Todos estão no mesmo capítulo, no mesmo título da constituição, todos estão submetidos ao mesmo teto, todos têm prerrogativas, vedações e garantias similares. NÃO HÁ PORQUE TER UMA DIFERENÇA SALARIAL TÃO GRANDE!!

Caro Eliomar, expus minhas razões de discordar do blogueiro. Coloquei os links das informações, qualquer pessoa pode checar, entretanto, acrescento, discuto esse assunto, para chegarmos à verdade, com qualquer um, a qualquer hora e em qualquer lugar. Meu nome é Bheron Rocha, sou defensor público, meu celular é 96149564 e meu email é bheronrocha@gmail.com.

Que se apresente pessoalmente quem discordar, o jornalista Eliomar,
pode fazer a mediação do debate!

Anônimo disse...

Ahh, só os procuradores têm auxílio-moradia, o que os defensores públicos não ganham, tendo que ir morar no interior às próprias cuastas, enquano promotores tem ajuda de custo e juízes as casas do TJ:

LEI COMPLEMENTAR N.º 58, DE 31.03.06 (D.O. DE 31.03.06):

Art. 84. Aos Procuradores do Estado lotados nas Procuradorias Regionais deve ser concedido auxílio-moradia, calculado em 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o vencimento-base.

Pode ser visualizado neste link: http://www.al.ce.gov.br/legislativo/ementario/lc58.htm

Bheron

Anônimo disse...

Procurei as atas do Conselho Superior na página da Defensoria, porém, infelizmente, elas não estão mais lá não. Pegunteri a uma amiga defensora e ela disse que tudo que existia na página foi mandado retirar pois a Defensora Geral só aceitava na páginas coisas da sua administração......

Anônimo disse...

TEM MAIS NO O POVO DE HJ:



Primeira divisão

Fernando Antonio Calmon Reis

No fundo o fortalecimento da instituição, que efetiva um sistema de igualdade, vai sempre mais incluir os que nunca foram destinatários reais

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26/04/2008 02:29

85% dos brasileiros ganham até três salários mínimos. Não são por isso cidadãos menores, com menos direitos e conflitos. Vivem as mesmas dúvidas e contradições dos que mais podem, mas com certeza são bem mais afetados no seu dia a dia pela inoperância do Estado de lhe fornecer a sua devida e rápida proteção. O sofrimento, nesse particular, é muito mais acentuado. Assim, no mundo em que vivemos quem pode mais se defende de forma mais efetiva e célere. Quem pode menos, por sua vez e mais uma vez, depende da iniciativa do próprio Estado (muita vezes o violador do direito) para se defender.

A criação de Defensoria Pública é a resultante desse anseio. É natural que setores daqueles que podem mais sempre querer menos para a Defensoria Pública. No entanto usam argumentos inconsistentes e conservadores para negar o óbvio. No fundo o fortalecimento da instituição, que efetiva um sistema de igualdade, vai sempre mais incluir os que nunca foram destinatários reais de direitos, contrariando interesses dos que podem por si só se proteger. É assim que se posicionam minoritariamente alguns: o fortalecimento da Defensoria Pública é mais uma ameaça inconveniente.

Cabe aqui uma indagação. Ameaça a quem? Com certeza não é a grande maioria da população que se espreme entre filas e senhas para conseguir ser atendida pela Defensoria Pública, que de forma autônoma e independente vai postular os seus direitos, inclusive sem interferência política.

A Presidência da Associação Nacional dos Defensores Públicos possibilita-me uma visão imparcial e isenta da realidade das Defensorias brasileiras. E a do Ceará encanta-me e assusta-me: é como se visse jogadores com talento para a primeira divisão empacados na terceira por ausência de oportunidade.

Os Defensores do Ceará são conhecidos e respeitados nacionalmente, com destaque na liderança nacional da categoria. Projetos criados nesta terra alencarina são multiplicados Brasil afora; a opinião e a atitude dos colegas cearenses têm feito diferença nacional e internacionalmente. Mas, quando chego aqui e vejo este excelente time descalço e com calos nos pés tendo que atuar no mesmo gramado que outros, de chuteira da melhor estirpe, assusto-me. Este quadro é de verdadeiro acinte ao patrimônio público, é mitigar o princípio da eficiência. É como se ter o Pelé e não lhe dar uma bola: dê-se uma oportunidade de reconhecimento real aos Defensores Públicos cearenses com uma remuneração similar às demais carreiras jurídicas - o que já garantido constitucionalmente - que veremos os gols do Ceará ressoando do Oaipoque ao Chuí.

Desperdiçar este material humano privilegiado, assistindo uma evasão inadmissível, desnaturando a identidade e comprometendo a existência da carreira é andar na contramão dos avanços das políticas públicas. Com tudo o que o Ceará pode contribuir para um Brasil mais justo prefiro acreditar que o tratamento dispensado até agora é mal entendido e que neste Governo o povo aplaudirá de pé este time de guerreiros na primeira divisão.

Fernando Antonio Calmon Reis - Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos

Anônimo disse...

JORNAL O OPOVO DE HJ



Acesso à Justiça

Hélio Leitão

Ultrapassada a fase importante da formação democrática de nosso País, legitimamente formalizada através de uma Constituição e consolidada através da construção de instituições fortes

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26/04/2008 02:29

A República Federativa do Brasil objetiva a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3o) e, para tanto, dotou o país dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das funções essenciais à Justiça (Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública e Advocacia - pública e privada), a fim de que os direitos consagrados no papel pudessem fazer parte da vida cotidiana dos brasileiros.

Ultrapassada a fase importante da formação democrática de nosso País, legitimamente formalizada através de uma Constituição e consolidada através da construção de instituições fortes, esbarramos em uma segunda fase, ainda mais importante e necessária, a da efetivação dos direitos e garantias constitucionais.

Nesse aspecto, a Defensoria Pública está injustificadamente bem distante do que reza a previsão de nossa Carta Magna. E o desrespeito à Constituição e à Defensoria Pública representa, por conseqüência, um desrespeito à maioria dos brasileiros que dela dependem, além de se constituir em verdadeiro boicote ao sistema de Justiça. Se não temos defensores públicos remunerados dignamente e com condições adequadas de trabalho os processos não andam e isso é um verdadeiro golpe à efetivação da Justiça.

Uma Defensoria forte deve ser de interesse de toda a sociedade, na medida em que o trabalho do defensor é a única forma de garantir o acesso à Justiça a mais de 80% de nossa população. Além da questão do acesso à Justiça, que por si só já recomenda o apoio à luta pelo fortalecimento da Defensoria, vários estudos apontam a importância dessa Instituição para a melhoria dos indicadores sociais.

Recentes diagnósticos sobre a Defensoria Pública, realizados pelo Ministério da Justiça com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD-ONU), indicam que nas cidades onde há uma Defensoria Pública melhor estruturada os valores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) são também melhores.

Ressalte-se que não estamos fazendo uma apologia à Defensoria, mas um grito de defesa do sistema de Justiça de nosso Estado e de nosso País. Qualquer das carreiras jurídicas sozinha é ineficaz. Mas juntos, e com tratamento igualitário, poderemos ter uma ordem jurídica democrática verdadeira.

E se constitui como uma das obrigações regimentais da Ordem dos Advogados defender o Estado Democrático de Direito, assim como o fortalecimento das instituições jurídicas e o cumprimento de nossa Constituição Federal. Por isso este nosso alerta e a esperança de que as negociações entre Defensores Públicos e Governo cheguem a bom termo o mais urgente possível, porque, caso contrário, quem sai perdendo é o cidadão que recorre ao defensor público como última instância de cidadania e de garantia de direitos.

Hélio Leitão - presidente da OAB-CE

Anônimo disse...

JORNAL O POVO DE HOJE:


Defensoria Pública e Democracia

Francisco Gomes Câmara

Segundo o IBGE, 82% da população do Estado do Ceará tem renda máxima até três salários mínimos; portanto, potenciais usuários da Defensoria Pública

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26/04/2008 02:29

Certa vez um cidadão nos questionou dizendo que o Brasil não era uma democracia, pois se esta representava a vontade da maioria, e "a maioria vivia na miséria", certamente "ninguém é maluco de querer por vontade própria viver na miséria", o que pressupõe que a suposta vontade da maioria não representa a verdadeira vontade democrática. Aqui, sem dúvida, dizemos nós, se encontra o conflito entre a vontade representada pela necessidade real da maioria e o desvirtuamento dessa necessidade real por uma pseudo-representação da vontade democrática.

A Constituição Cidadã selou o pacto social com o compromisso de transformar as necessidades sociais da maioria excluída em bem-estar social, valor supremo de uma sociedade dita democrática. E para proporcionar o acesso à justiça a essa maioria, com o fim de solucionar judicialmente os seus conflitos de interesses, institucionalizou constitucionalmente a Defensoria Pública como função essencial à justiça.

Assim, dispõe o art. 134, da Constituição Federal: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados na forma do art. 5º, LXXIV."

Por via de conseqüência, convém ressaltar que a prestação de assistência jurídica aos que dela necessitem, há de ser de forma integral e gratuita, o que não ocorrendo, fatalmente nos autoriza a afirmar que não existe à tão desejada e prometida democracia.

De outra forma não poderia ser, pois um dos principais objetivos da República Federativa do Brasil é "erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais" (art. 3, III, CF/88) e para atender a esses objetivos, entre outros meios, tem que instrumentalizar o acesso da maioria excluída à justiça, pois enquanto a "pobreza", a "marginalização" e as "desigualdades sociais" representarem a maioria, não se pode falar em democracia.

Neste sentido, segundo o IBGE, 82% da população do Estado do Ceará tem renda máxima até três salários mínimos; portanto, potenciais usuários da Defensoria Pública.

Assim, para se respeitar a democracia o Estado tem que honrar o seu dever constitucional de disponibilizar aos cidadãos um eficiente acesso a justiça; devendo, para tanto ter uma Defensoria Pública à altura da demanda social que as políticas neoliberais de exclusão social patrocinam, sob pena de perder esse mesmo Estado a sua função social e assim torna-se dispensável.

Por conseguinte, para que se tinha uma justiça democrática se faz imperativo que o Poder Judiciário e as funções essências à justiça, especialmente, neste caso, a Defensoria Pública seja tratada com o respeito e a dignidade que a cidadania merece.

Francisco Gomes Câmara - Presidente da Associação Cearense do Ministério Público