quarta-feira, 23 de abril de 2008

PARTIDO E CANDIDATO DO CARIRI CONDENADOS POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

E a juíza eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Crato (Região do Cariri), Geritsa Sampaio, condenou, no último dia 17, o pré-candidato a vereador naquele município, Francisco Moisés Rolim, ao pagamento de multa no mínimo legal, ou seja, no valor de R$ 21.282,00, pela prática de propaganda eleitoral ilegal. Ele usou a Internet para divulgar suas propostas, através do Orkut, com a página intitulada "Moisés Vereador". A ordem judicial atendeu à representação do Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justça eleitoral da Comarca do Crato. Eder Ximenes.

Em Jucás (Região do Cariri), o juiz eleitoral Jamyerson Câmara condenou, no último dia três, o PC do B ao pagamento de multa no valor de R$ 21.811,00 por "propaganda subliminar eleitoral de forma ostensiva e de fácil visualização". A legenea do partido apareceu atrelada ao slogan "O Caminho da volta não tem errrada" e circulando em vários adesivos espalhados pela cidade.

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