"A juíza de Direito da 1a Vara da Comarca de Maracanaú, Valência Aquino, condenou na última quarta-feira (23), o presidente da Câmara Municipal do município, Gilberto Luis Baptista e demais vereadores, ao ressarcimento integral dos valores pagos por indevido aumento de seus subsídios. A juíza anulou a lei municipal 1.241/2008, que concedeu aumento aos vereadores de Maracanaú no percentual aproximado de 30%, declarando-a inconstitucional.
Numa demonstração de legislação em causa própria, ao aprovarem a referida lei, os vereadores vincularam, de forma irregular, seus subsídios aos dos deputados estaduais e federais, "em notória violação à Constituição Federal", em seus artigos 37, inciso VIII, e 18. A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública com pedido de medida cautelar ingressada pelos promotores de Justiça representantes do Ministério Público do Estado do Ceará de Maracanaú, Jarlan Botelho, Nestor Alexandre de Souza e Daniele Fontenele, no dia 23 de outubro de 2007.
Dessa forma, a juíza determina a imediata redução dos subsídios dos vereadores, dos atuais R$ 6.192,00 para o valor de R$ 4.770,00, fixados em decorrência da Lei Municipal no 978, de 30.09.2004, que tratava da fixação dos subsídios dos agentes públicos do município de Maracanaú."
VEREADORES CITADOS
Francisco Antenor Nunes Mariano, José Valdemi Gomes Peixoto, João Vianney dos Santos Aires Pedrosa, Helenita Sousa Oliveira Nunes, Gabriel Passos dos Santos Amorim, João José Pinto, Raimundo Travassos Pinto, Lucinildo da Frota Brito, Gilberto Luiz Baptista, Rita Helena Fonseca da Silva, Vanderlene de Almeida Camurça, Carlos Alberto Gomes de Matos Mota.
Do site do MPE www.mp.ce.gov.br
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