"O juiz titular da Vara Trabalhista de Sobral, Lucivaldo Muniz, acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho que pedia a anulação do concurso público realizado, em 2006, pelo Município de Groaíras (região Norte do Estado). Ele determinou a realização de novo concurso público num prazo de 180 dias para preencher os cargos ofertados naquele certame, em quantitativos que observem as atuais necessidades e os cargos de caráter efetivo ocupados por servidores temporários. O magistrado determinou o afastamento de todos os servidores aprovados no concurso de 2006 e os contratados temporariamente para exercer cargos de efetivos e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
A ação proposta pelo procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer se deu em razão de diversas irregularidades denunciadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo. A investigação contou com a colaboração da Promotoria de Justiça da Comarca de Groaíras, que requisitou documentação do Município como os cartões-resposta, as provas e gabaritos oficiais relativos ao concurso. O relatório da Promotoria apontou que houve erros na atribuição de pontuação a candidatos em todos os cargos oferecidos no concurso.
Um dos vários exemplos citados pelo procurador é o de um candidato ao cargo de enfermeiro que acertou nove questões, mas lhe foram atribuídos 27 acertos. O candidato sequer anotou o nome ou assinou o cartão-resposta (como ocorreu com vários outros candidatos), o que impossibilita comprovar que ele realmente compareceu ao local de provas. Outra cidadã, que concorria ao cargo de professor polivalente, acertou nove questões, mas teve atribuídos 29 acertos."
* Do site do MPT, leia mais aqui.
sexta-feira, 25 de abril de 2008
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