terça-feira, 1 de julho de 2008

OPERAÇÃO RIACHO MACEÍO - PROCURADOR DÁ SUA VERSÃO E REBATE LUIZ PONTES


O procurador-geral do município, Martônio Mont'Alverne, classificou de "levianas" as denúncias feitas pelo deputado tucano Luiz Pontes, nesta terça-feira, da tribuna da Assembléia Legislativa, contra a Operação Consorciada Riacho Maceió. Pontes disse que o decreto foi assinado por Martônio quando no exercício da prefeitura e que o conteúdo era o mesmo publicado em 2000, época em que essa operação foi combatida pela então vereadora Luizianne Lins (PT). O procurador mandou a seguinte carta para o Blog:

Prezado Eliomar,

São absolutamente levianas as informações expressadas hoje na Assembléia Legislativa a respeito da Operação Consorciada Urbana sobre o Riacho Maceió, pelas seguintes razões:

1 - operações urbanas consorciadas são autorizadas tanto pelo Plano Diretor do Município de Fortaleza em vigor, como foram aprimoradas as exigências para sua realização pelo projeto de pleno direito participativo enviado à Câmara Municipal de Fortaleza pela prefeita Luizianne Lins;
2 - a Operação Urbana Consorciada Foz Riacho Maceió foi aprovada pela Lei Municipal nº 8.503/2000 havendo recebido críticas da então vereadora LuizianneLins, a ponto de ser instalado Procedimento Administrativo na Procuradoria da República no Ceará:
3 - em virtude destas críticas, e da posterioridade da Lei nº Lei nº10.257/2001, Estatuto da Cidade, diversas alterações se fizeram necesárias, a fim de dar cumprimento à democrática legalidade, agora sob os novos parâmetros do vigente Estatuto da Cidade:
4 - desta forma é que a Prefeita Luzianne Lins enviará à Câmara Municipal projeto de lei que tem por finalidade promover as necessárias adequações às normas constantes da Lei Nacional nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, que regulamenta a Política Urbana, conforme previsão dos arts. 182 e 183 da Constituição da República;

5 - as modificações ora propostas destinam-se apenas a compatibilizar a Lei municipal nº 8.503/2000 às normas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade;

6 - todavia, observa-se que é indiscutível a necessidade de adaptação da referida Lei, em especial porque, conforme estabelece o inciso VII do art. 33 da Lei nº 10.257/2001, a operação urbana consorciada deve possuir um plano de gestão e contar com a participação da sociedade;

7 - demais disso, a extinção da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoTerritorial e Meio Ambiente – SMDT, posteriormente substituída por duas novas Secretarias, no caso a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infra-estrutura – SEINF e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano – SEMAM, promoveu mudanças significativas na estrutura administrativa do Município. Assim, este Projeto de Lei objetiva também efetuar pequenas correções na Lei municipal nº 8.503/2000, no sentido de identificar corretamente os órgãos envolvidos e as atribuições que lhe foram cometidas;

8 - Note-se ademais, que as alterações ora propostas devem-se ao fato de que o Estatuto da Cidade, ao estabelecer que a operação urbana consorciada constitui instrumento de planejamento municipal, ressalta sua importância para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade da cidade.

Sempre com os meus cumprimentos,
Martônio Mont'Alverne.

13 comentários:

Anônimo disse...

Sim, cara pálida, mas por qeu foi o sehhor quem assinou e não a prfeita. Se era tão puro assim, ela mesmo podia ter admitido erro no passado, mas não fez isso agora.

Anônimo disse...

Tudo isso é balela. Ele quer nos enganar novamente. Mas não vai. A Luizianne não quis assinar a marmota, brigou para que ele fosse o Prefeito Tampão,e ele assinou a marmota.... Agora, vem com esse blá-blá-blá....

Anônimo disse...

Que texto mais enfadonha e falso. Só bastou a denúncia para que o Martônio viesse com essas providências. Não adianta mais. Luizianne está de barços dados com Pinheiro Landim. E pronto. Pode inventar correção, que não apaga mais...

Anônimo disse...

Olha aí o integrante da equiipe do Juraci,liderando as marmotas da Ruinzianne.......Chegaaaaaaaaaaaaa

Anônimo disse...

Muito bem explicado! E ainda mais porque o decreto que foi assinado não se trata da lei da Operação Consorciada, mas sim sobre uma desapropriação específica de uma área a ser utilizada como uma Casaa de Solidariedade, pela Secretaria de Desenvolvimento Econônico. Por uma causa nobre eu também assinaria o decreto!

José Sales disse...

Como diz, em sua própria carta o Sr. Procurador Geral: "conforme estabelece o inciso VII do art. 33 da Lei nº 10.257/2001, a operação urbana consorciada deve possuir um plano de gestão e contar com a participação da sociedade". Só que isto é uma absoluta contradição, na medida em que pelo que consta não existem registros da existencia de qualquer plano de gestão nem sombra de participação da sociedade, que se daria através de audiencias públicas, pois também não há registro de nenhuma convocação deste teor. A Lei a que o Sr. Procurador se refere é o próprio Estatuto da Cidade. E como é que ficamos? Parece que a verdade dos fatos esta com o pronunciamento do deputado Luís Pontes, mesmo.

José Sales disse...

E tem mais, na Operação Urbana Joquei Clube, aprovada também "na calada da noite" do dia 28 de dezembro de 2007, fatos semelhantes se sucedem: não existiu edital de convocação público à participação empresarial na Operação Urbana, não existe também "nem sombra" de Plano de Gestão e nunca foi feita nenhuma Audiencia Pública, que convalidasse a participação da sociedade. E como é que ficamos? Qual a réplica neste caso.

José Sales disse...

Na realidade, a propalada "obsolencia" do PDDU/ FOR - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza, em revisão desde 2002 - Gestão Juracy Magalhães - e por outro lado re-revisão já nesta Gestão Luizianne Lins, tem sido a grande justificativa para que a própria administração municipal aprove o que bem entender da forma qua mais lhe convier, através da SEMAM. Está sendo assim na tentativa de regularização do North Shopping objeto de 5 ações por infrigencia da LUOS/ Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Via Sul, que vai no mesmo caminho. E das "estranhas aprovações" das Operações Urbanas Joquei Clube e Riacho Maceió. Fica de novo a pergunta; onde estão as Diretorias do IAB/CE, CREA/CE e AGB/CE? Continuarão inertes e sem opinião?

Anônimo disse...

Perguntas que não querem calar:
1- Por que somente agora, o procurador do Município tornou públicas essas observações?

2 - Se a Operação Consorciada foi mesmo abortada para se adequar ao Estatuto das Cidades por que a anulação do decreto da prefeita (repetindo até as vírgulas do anterior, de 2000) não foi publicado no Diário Oficial do Município?

3 - Se esses fatos não tivessem vindo à tona, quando a Prefeita Luizianne tomaria essa iniciativa?

4 - Se a empresa responsável pela Operação Consorciada do Riacho Maceió continua sendo a Norpar, O ex-deputado Pinheiro Landim continua sendo o mesmo interessado no projeto, o decreto é o mesmo de 2000, por que a prefeita não tomou as medidas preventiva que agora ela afirma que irá adotar

5 - Por que exatamente a prefeita deixou esse decreto para que o procurador do município o assinasse em sua tumultuada passagem pelo cargo de prefeito?

6 - Por que o Procurador usou de argumentos pretensamente técnicos que nada explicam? Foi tomado pela síndrome do Rolando Lero da Lôra?
Paulo de Tarso Oliveira Filho

Anônimo disse...

Passando por aqui...
abçs

Anônimo disse...

Esse mediano e melancólico suplente de deputado Luis Pontes hoje posa de guardião da honestidade... é puro jogo de cena para um público que já está esgotado de tanta hipocrisia da parte de seus representantes. Eu vi na TV AL o pronunciamento do suplente LP bem como os apartes do senhor João Jaime. Que lástima; que má educação; que desrespeito ao parlamento por meio de palavras rancorosas e atitudes de indignação mal ensaiadas por parte da bancada do PSDB; que péssimos atores o suplente LP e o deputado João Jaime. Não nos enganam

José Sales disse...

os argumentos técnicos - interpretação de artigos do Estatuto da Cidade - usados pelo próprio Sr. Procurador mostram claramente que ele não cumpriu, de forma nenhuma, as recomendações do mesmo. A proposta da Operação Urbana Consorciada Riacho Maceió ou "operação urbana" não contém seu Plano de Gestão(1) nem foi submetida a debate amplo através de Audiencias Públicas(2) como escreve o próprio Procurador. Por outro aspecto não se conhecem detalhes do Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada(3) que deveria discriminar os novos usos e ocupação do solo(4), o desenho do novo sistema viário(5), as situações e medidas de mitigação de impactos(6) e de recuperação ambiental(7) afeitas ao Riacho Maceió e seu afluente principal Riacho Corrente, que vem da Lagoa do Papicu e as benfeitorias sociais decorrentes(8), os novos espaços públicos e parque do Riacho Maceió(9, os investimentos em habitação social(10), como contrapartida da permissão de aumento de índices construtivos(11). Este está sendo mais um "modelo obscuro" de Operação Urbana, como o foi também na Operação Urbana Joquei Clube, cujo debate foi abortado na Camara Municipal, recentemente. Na ocasião ninguém a conseguiu justiticar, nem os técnicos da SEINF, nem a Procuradora Adjunta Denise Sobreira, nem a Gerente de Projetos Especiais da PMF, Srª Luiza Marilac Perdigão.

José Sales disse...

O Vereador Marcio Lopes que está atrás de abrir a caixa preta da Admnistração Municipal sabe de todos estes fatos, porque foi por sua iniciativa que se deu o debate sobre a Operação Urbana Joquei Clube aprovada na "calada da noite" de 28 de Dezembro de 2007, sem quaisquer veiculação pública e/ou debate. Na ocasião participei como convidado para explicar o roteiro modelo mais adequado para consolidar uma Operação Urbana Consorciada, de acordo com as recomendações do Ministério das Cidades/ Secretaria Nacional de Programas Urbanos. Estranhamente sempre passamos longe das mesmas recomendações.