domingo, 27 de julho de 2008

TSE DISPENSA CANDIDATOS DE JAGUARIBE DE FAZEREM TESTE DE ESCOLARIDADE

"O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar liberando cinco candidatos a vereador no município de Jaguaribe (CE) de fazerem teste de escolaridade. A decisão vale para os candidatos José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima. O ministro Arnaldo Versiani considerou que os argumentos trazidos na reclamação 492 são relevantes e lembrou dos processos semelhantes que já foram julgados pelo TSE —Reclamações 318, 321 e 327. O TSE já havia decidido em favor dos mesmos nas eleições de 2004.Em sua decisão, ele afirmou que esses candidatos, ou quase todos eles, já concorreram às eleições de 2004, o que torna “descabido submetê-los à citada avaliação”. Com esse entendimento, o ministro suspendeu a realização das provas marcadas.
Segundo informações do TSE, é a primeira vez nas eleições 2008 que o tribunal concedeu liminar nesse sentido. O registro de candidatura dos cinco foi negado, a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), pelo juiz eleitoral do município, que determinou a realização de avaliação para verificar se eram alfabetizados. O teste deveria ser feito “de forma individual e reservadamente” já no próximo dia 28 de julho.
Os candidatos recorreram diretamente ao TSE, sem passar pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará), porque a alegação é de que a decisão desrespeita o entendimento da Corte no sentido de que o teste de escolaridade pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante."

(Site Última Instância)

Um comentário:

Anônimo disse...

Ora, tem mais é que dispensar essa turma de teste de escolaridade. O maior exemplo de que homem político não precisa saber o beabá é o Lula.