"O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que é inadmissível juízes dirigirem cooperativas de crédito de magistrados, mesmo sem salários ou vantagens financeiras. O ministro Cesar Asfor Rocha, voto vencido, não vê incompatibilidade e acha que a entidade de crédito fechada, formada por membros da magistratura, auxilia a organização da vida pessoal do juiz. O CNJ não editou resolução, mas a decisão abre precedente para impedir a atuação de juízes em instituições de crédito de entidades da magistratura.A Associação dos Magistrados Brasileiros faz gestões no Supremo Tribunal Federal para permitir o exercício de cargo de direção nas cooperativas."
(Coluna Painel, da Folha de São Paulo)
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