Da diretoria do Sindicato dos Fazendários do Ceará, este Blog recebeu, nesta segunda-feira, a seguinte nota de esclarecimentos:
Prezado Eliomar de Lima,
Em virtude da nota publicada em seu Blog, intitulada "Sefaz e a folha de "privilegiados" o Sindicato dos Fazendários vem esclarecer:
1. Os servidores do Grupo Arrecadação, Tributação e Fiscalização (TAF) do Estado do Ceará não estão recebendo supersalários. A mensagem enviada pelo governador e aprovada pela Assembléia Legislativa desvincula o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) do teto do governador. Portanto, o salário dos fazendários continua limitado ao vencimento do governador. O valor correspondente ao PDF está atrelado ao incremento da arrecadação, não implicando em custos para o Estado;
2. A Lei sancionada pelo governador apenas colocou a remuneração dos servidores fazendários do Ceará próxima ao patamar das remunerações dos servidores que ocupam a mesma função em outros Estados;
3. Os servidores da Secretaria da Fazenda deliberaram em Assembléia Geral da categoria, realizada no início do ano, a luta pela elevação do Teto Único do Poder Executivo. Para abrir um canal de negociação, os fazendários tiveram de recorrer a quatro dias de paralisação. A partir daí foram várias as reuniões na Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), na própria Secretaria da Fazenda e duas audiências com o governador do Estado. Ao final desse processo, o Governo do Estado, através da PGE, elaborou uma mensagem que desvinculava a produtividade dos servidores públicos do teto salarial do Estado. A mensagem passou pelas comissões da Assembléia Legislativa e foi aprovada, por ampla maioria dos deputados;
4. Antes da aprovação da lei, os servidores fazendários do Estado do Ceará tinham uma das piores remunerações do país. Portanto a Lei apenas fez justiça com os servidores responsáveis pela arrecadação recorde obtida pelo Estado ao longo de todo o ano de 2008.
Diante do exposto, o Sindicato dos Fazendários solicita ao nobre jornalista uma reparação da expressão supersalário, pois os servidores nada mais estão recebendo aquilo que lhes é direito.
Atenciosamente,
Direção Colegiada do Sintaf.
VAMOS NÓS - Meno male.
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4 comentários:
Se a imprensa não brada contra esse negócio, nós teríamos sim uma casta de privilegiados entre servidores. Valeu, Eliomar e a turma da mídia.
Grande resposta.
Não é supersalário porque foi combinado com o governo.
Quer dizer que não existe Lei, nem Constituição.
Basta a vontade das partes.
Isso é dinheiro público.
Eliomar, vc é o melhor jornalista do estado do CE.
Por isso vc sabe que basta confrontar essa nota com a opinião do Heitor Férrer e do conselheiro do TCE que mandou barrar o pagamento desses marajás por medida cautelar.
ISSO EM UM ESTADO COM IMPRENSA LIVRE JÁ ERA UM ESCÂNDALO SEM PROPORÇÕES!
Não ocorreu nenhuma ilegalidade.O que ocorreu foi a tentativa de diminuir uma injustiça, pois o FISCO do Ceará era o de pior remuneração do Brasil, mesmo tendo um dos melhores resultados de incremento de arrecadação de imposto para a sociedade.São servidores sérios que arriscam a própria vida para combater a sonegação.É uma justa remuneração para quem tanto se esforça para proporcionar recursos suficientes para suprir as demandas do povo.Independentemente desse discurso raivoso, e injusto, parabenizo a todos os servidores do FISCO cearense pelo grande trabalho que está sendo executado, como demonstra os sucessivos recordes de arrecadação de impostos. Parabéns Fazendários.
Para que não se venha falar ao quatro cantos que "não há ilegalidade nenhuma" sem prova qualquer, transcrevo ACORDÂO do STF em que foi julgado a admissibilidade do prêmido por desempenho fiscal do Estado dos Fiscais do Paraná ser excluido do teto do executivo:
"AR ao RE 235.609-5 PR:
Ementas: RECURSO. Extraordinário.Inadmissibilidade. Servidor Publico. Vencimentos. Teto. Premio de produtividade. Gratificação de 40%. Vantagens percebidas em razão do cargo. Precedentes. Agravo regimental nao provido.
Firmou-se jurisprudência nessa Corte no sentido de que o premio de produtividade e a gratificação de 40%, saão vantagens percebidas em razão do cargo, que se incluem na fixação do teto remuneratório, e não parcelas de natureza pessoal."
Lembro que na época do julgamento às carreiras da lei que agora é questionada nosso Grande Deputado Heitor Ferrer leu essa ementa na assembléia e foi seguidamente ignorado pelos seus pares, um dizendo que era uma tese jurídica ( Tese? Algo mais comprovado que isso) outro dizendo que aquilo só se aplicava ao caso do Paraná( Pelo que sei o Ceará assim como o Paraná fica num mesmo País, que segue uma mesma lei) e outros ainda dizendo que não iriam questionar a constitucionalidade da lei, que não lhe cabia esse papel.
Numa sociedade democrática de direito,não se pode admitir exceções ao cumprimento das leis, nem que seja para corrigir um erro maior;não se pode admitir um erro para corrigir outro sob pena da invalidação de um sistema como um todo.
Tenho certeza de que no final os Fazendários e a Administração recorrerão a meios legais para se corrigir distorções como é a que abate a carreira do Fisco Cearense, um dos mais mal remunerados do Brasil. Enquanto isso não ocorrer, nós, sociedade Cearense etaremos de olho. Com a ajudade de vcs da imprensa.
Obrigado Eliomar pela parte que lhe cabe nesse processo.
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