quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

TSE ARQUIVO PEDIDO DE NOVA ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR DA PARAÍBA

"O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou, nesta quinta-feira, o recurso ajuizado pelo grupo político do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), solicitando a realização de novas eleições para o governo do Estado. Na sua decisão, o ministro afirmou que ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) não é o recurso ideal para a anular o resultado das últimas eleições e realização de novas. Segundo ele, existem outros recursos que poderiam ser utilizados. "De outro lado, registro que, em razão da natureza objetiva da ADPF, não se mostra cabível o acolhimento do pedido formulado pelo PSDB no sentido de que seja conferido à presente ação um caráter incidental, com o fim de suspender, como já assentado, os efeitos do acórdão prolatado pelo TSE", disse o ministro, na sua decisão. "Não é cabível, pois, à luz do princípio da subsidiariedade, utilizar-se de uma ação especialíssima, qual seja, a de controle abstrato de constitucionalidade de lei e atos normativos do Poder Público, com o fito de obter resultado específico em caso concreto pendente de recurso próprio", disse Lewandowski. "Em face do exposto, não conheço da presente ação, ficando, destarte, prejudicada a apreciação do pedido de liminar."

(Folha Online)

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