quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

APROVADOS PROJETOS QUE BENEFICIAM "SACOLEIROS" E MICROEMPRESÁRIOS

"Importantes projetos oriundos da Câmara foram aprovados nesta quarta-feira no plenário do Senado. O primeiro item da pauta aprovado, em votação simbólica, foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/08, que cria o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação, por meio terrestre, de produtos e mercadorias provenientes do Paraguai. O PLC volta para a apreciação da Câmara, uma vez que recebeu alterações entre os senadores. A proposição, que ficou conhecida como “Projeto dos Sacoleiros”, prevê que atividades de importação sejam executadas mediante a contribuição unificada de impostos cuja alíquota será de 42,25%. A adesão ao regime de tributação para importadores não é obrigatório. A matéria recebeu seis emendas que, sob a forma de subemendas, foram parcialmente aprovadas. Uma outra emenda foi aprovada integralmente, com votos favoráveis dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) – relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos – e Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator na Comissão de Relações Exteriores. Já a relatora da proposição na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), deu parecer favorável, embora tenha rejeitado todas as emendas apresentadas. Respeitando o acordo de lideranças em torno do projeto, Serys aceitou, não sem antes mostrar sua contrariedade, votar com os relatores supracitados. MEI Segundo item aprovado nesta quarta-feira (3) pelos senadores, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 128/08 cria a figura do Microemprendedor Individual (MEI), beneficiando milhões de trabalhadores do mercado informal e com ganhos anuais de até R$ 36 mil. A matéria recebeu alterações do Senado, e por isso retorna para a Câmara, Casa de origem. Alterando dispositivos de leis que instituem o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; estebelecem critérios para a organização da Seguridade Social; e regulamentam os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o PLC 128, é considerado MEI o empreendedor individual que obteve rendimento bruto, no ano-calendário anterior, que não ultrapasse R$ 36 mil e tenha aderido ao regime de tributação do Simples Nacional."

(Congresso em Foco)

Nenhum comentário: