"Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, têm até a próxima quinta-feira, 4 de dezembro, para justificar a ausência. A justificativa é feita por meio de um formulário disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (link: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/justificativa.htm). Depois de preencher o formulário, a justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Quem não votou no segundo turno e também não justificou, terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa. Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.Ao preencher o formulário, é preciso informar nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. Além disso, é necessário dizer o motivo da ausência à votação. Quem perder o prazo para justificar terá que pagar multa determinada pelo juiz eleitoral."
* Do site do TSE, leia mais aqui.
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