"O secretário estadual da Fazenda, Mauro Filho, informou ontem ao O POVO que os salários dos servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz), referentes ao mês de novembro, serão calculados levando em conta a exclusão das gratificações por produtividade, como prevê a lei aprovada pela Assembléia Legislativa, em regime de urgência, no dia 28 de outubro. Na última sexta-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou à Sefaz uma ação cautelar do conselheiro-relator Itacir Todero que anula as medidas da lei. No entanto, segundo o secretário, a folha de pagamento dos servidores do Estado foi fechada no último dia 20 de novembro e não haveria possibilidade de atender à decisão. “O sistema operacional do Estado é muito antigo e, além disso, por razão de segurança, fica impossível retroagir (a decisão) a novembro”, esclarece Mauro Filho, acrescentando que a elaboração de uma nova folha acarretaria atraso de, no mínimo, sete dias no pagamento dos salários dos demais servidores. Sendo assim, a determinação só poderá ser acatada a partir do mês de dezembro. Um prazo de dez dias foi dado à Sefaz e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que prestem informações ao TCE sobre a constitucionalidade da lei que aumenta os salários dos fazendários para até R$ 19 mil - aumento condicionado ao crescimento real da arrecadação, ou seja, acima da variação da inflação. Mauro acredita que a “força dos argumentos” irá provocar uma reavaliação da ação cautelar. No entanto, caso a decisão não seja reconsiderada, o titular da Sefaz afirma que, se preciso for, a PGE irá fazer a defesa da constitucionalidade da lei em plenário."
(Jornal O POVO)
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
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2 comentários:
Essa foi a piada do ano. Realmenteseria engraçadíssimo algum Procurador do Estado, que persistem e reiteram no afã de retirar os direitos adquiridos dos servidores por arguição de inconstitucionalidade, na grande maioria das vezes sem razão, ir agora a plenário DEFENDER A CONSTITUCIONALIDADE de uma imoral e flagrantemente inconstituciuonal Lei de encomenda. Essa eu quero ver viu ELIOMAR DE LIMA?
Essa Lei demosntrou que esse goveno e o secretário estão reféns de uma corporação poderosa. Corporação essa que segurou a realização de concurso público por inimagináveis 16 anos. Agora, organizados e motivados pelo argumento da ameaça e da represália obrigaram o governo a criar uma lei IMORAL E ILEGAL. O TCE, o MP estadual, o MP federal dizem que a lei é incosntitucional, mas o Mauro Filho e o Proc. do Estado dizem que não. Além disso o Dep. Heitor Férrer também combate essa excrescência. Não é muito dificil escolher o lado se você preza pelo interesse público...Esse caso seria passível até de intervenção...
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