"As autoridades policiais do Ceará e de Pernambuco foram surpreendidas, com uma decisão judicial: uma quadrilha interestadual de seqüestradores, presa, em flagrante, em agosto de 2006, quando tinha em seu poder um refém mantido em cativeiro, foi posta em liberdade. Motivo: o Ministério Público alegou que houve demora nas investigações, gerando “excesso de prazo” na tramitação do processo.Coube à promotora de Justiça, Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes, da 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza, requisitar o relaxamento das prisões e, consequentemente, a imediata libertação dos sete acusados. O juiz Francisco Ferreira Lima acatou o pedido da promotora e assinou os alvarás de soltura.A quadrilha era chefiada pelo pernambucano Cícero Cândido da Silva, 41, que, mesmo tendo contra si um mandado de prisão preventiva decretada pela Comarca de Taboão da Serra (SP), foi solto."
Do Diário do Nordeste, saiba mais aqui
terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
4 comentários:
Olha a tal da´brecha jurídica funcionando, gente. Isso é que faz o povo repetir a máxima de que a Justiça é cega. Mas quando o caso envolve gente forte.
Engraçado que o tal "excesso de prazo" não vale pra quem busca seus direitos na justiça. Esses podem esperar 10 anos por uma sentença. Só funciona pra livrar a barra de marginais. Lamentável.
é uma vergonha.....
essa promotora de justiça faltou a aula de filosofia do direito, onde a segurança da sociedade sobrepõe ao interesse privado, ainda mais por se tratar de criminosos. PARABÉNS DRA. A SENHOR REALMENTE HONROU O SEU DIPLOMA E A SUA CARTEIRA DE PROMOTORA DE JUSTIÇA!!!
Postar um comentário