quinta-feira, 20 de março de 2008

JUSTIÇA LIBERA VENDA DE BEBIDA EM BRs DA BAHIA

"A venda de bebidas alcóolicas nos postos de combustível nas estradas está liberada em toda a Bahia desde a manhã desta quinta-feira. Uma liminar concedida na quarta-feira pelo juiz da 10ª Vara Federal, Evandro dos Reis, suspendeu a aplicação da lei que proíbe a venda de bebidas nas estradas federais. Uma outra decisão da Justiça já tinha autorizado a venda nos bares, restaurantes e hotéis que ficam à beira da BR-324, mas só no limite de Salvador.
A MP 415/08 foi estabelecida com o objetivo de diminuir o número de acidentes nas estradas federais e prevê uma multa de R$ 1,5 mil para quem vender bebidas com teor alcoólico superior a 0,5º G.L. As cervejas mais vendidas no mercado nacional têm o teor alcoólico em torno de 4,5º G.L. Se o estabelecimento não fixar avisos alertando sobre a proibição, também pode arcar com uma multa de R$ 300."

(Portal G1)

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