quarta-feira, 19 de março de 2008

VEJA É CONDENADA A INDENIZAR EDUARDO JORGE


"O ex-secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge Caldas Pereira, ganhou mais um processo contra a imprensa. A revista Veja foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e publicar a decisão, de 20 páginas. Ainda cabe recurso. A condenação foi decidida em votação unânime na tarde desta terça-feira (18/3) pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça — formada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Fernando Gonçalves, Massami Uyeda e João Otávio de Noronha. “Fico muito satisfeito de ter reconhecida a lisura da minha atuação. O Judiciário está reconhecendo tudo o que eu disse à imprensa, mas não me deram crédito. Agora estão arcando com seus atos”, afirmou Eduardo Jorge, comemorando a decisão.
Essa é a quarta condenação que ele consegue contra a imprensa. Eduardo Jorge já recebeu indenizações do jornal O Globo e Correio Braziliense. O jornal Folha de S. Paulo também foi condenado a pagar indenização e já depositou o dinheiro. A revista Isto É também foi condenada, mas tem recurso no STJ. Eduardo Jorge espera o resultado de outras duas ações, ainda sem decisão de primeira instância, contra o Jornal do Brasil, Correio de Minas. O ex-secretário processa também a União e os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, que o denunciaram. A luta de Eduardo Jorge tornou-se um paradigma. Em todas as ações Eduardo Jorge argumenta que foi vítima de ataques infundados da imprensa.

O CASO

O ex-secretário-geral de FHC foi acusado pelo Ministério Público de envolvimento no esquema de desvio de dinheiro na construção do prédio do Fórum Trabalhista de São Paulo, com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. O juiz foi condenado, mas nada ficou provado contra Eduardo Jorge. Ele foi absolvido de todas as suposições feitas pelo MP e reverberadas pela imprensa. A ação contra a revista Veja foi referente a nove notícias publicadas entre 2000 e 2002, consideradas ofensivas."

(Consultor Jurídico)

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