quarta-feira, 19 de março de 2008

JUSTIÇA PROÍBE COBRANÇA DA ZONA AZUL EM FORTALEZA

"O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara Fazendária, concedeu liminar proibindo a cobrança da taxa de zona azul em espaços de estacionamentos públicos de Fortaleza. A medida, datada da última segunda-feira, 17, e somente divulgada no início da noite de ontem, 18, atende à ação civil pública que os promotores Romério Landim, Gilvan de Abreu Melo e Edilson Santana ingressaram em setembro do ano passado. Eles argumentaram que ruas e praças são espaços de uso comum do povo e, aliado a isso, a existência de irregularidades no contrato firmado pela administração municipal com a empresa Estaciotec Ltda., responsável pelo serviço. No despacho, o magistrado determina que seja imediatamente cessada a cobrança dos valores relativos à utilização dos estacionamentos, fixando "multa diária para o caso de descumprimento da liminar no valor de R$ 10 mil, independentemente da responsabilidade penal". A liminar cabe recurso por parte da administração municipal."

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