domingo, 7 de dezembro de 2008

PROCURADOR LAMENTA: PARQUE DO COCÓ EXISTE SÓ DE FATO E NÃO DE DIREITO

E o procurador da República no Ceará, Alessander Sales, assina artigo no O POVO este domingo (07/12). Sales enfoca a “Proteção do Parque do Cocó”. Ele lamenta até de hoje não existir juridicamente o Parque de Preservação do Cocó. Confira:

”O Ministério Público Federal obteve, recentemente, decisão liminar impedindo a expedição de licenças e a construção de novas edificações num raio de 500 metros ao redor da área em que será implantado o Parque do Cocó, em uma das regiões mais valorizadas de Fortaleza, que vem sendo continuamente submetida a crescente especulação imobiliária, que promove a ocupação de quase todas as suas imediações.
Esta iniciativa se deveu ao fato de que, até hoje, o que chamamos de Parque do Cocó, não existir juridicamente. Seu argumento central é simples: não adianta proteger a área projetada para a futura instalação do Parque e não proteger, como determina a Lei Federal 9.985/2000, o seu entorno, pois, mesmo evitando novas intervenções na área que irá sediar o Parque, as construções estão chegando neste limite, evitando a criação de uma zona de amortecimento, permitindo que a iniciativa privada “coma todas estas áreas pelas beiradas”.
Inexiste ato formal de criação do Parque do Cocó, constatando-se, neste particular, uma injustificável omissão do Governo do Estado. Se o Parque já estivesse criado, definitiva e juridicamente, toda a sociedade e o poder público - principalmente o Ministério Público e órgãos ambientais - poderiam atuar, exigindo o cumprimento da legislação vigente e impedindo a atuação devastadora da iniciativa privada.
A liminar deferida pela Justiça Federal criava uma área de transição com o objetivo de, instituído o Parque, possibilitar que os seus ecossistemas fossem efetivamente protegidos o que prejudicou, claro, os interesses econômicos na área, que foram impedidos de avançar, ferozmente, sobre os bens ambientais ainda preservados, tendo o Sinduscon tentado, sem êxito, a sua suspensão. Mas eis que, quando se pensava que a proteção estava consolidada, o Estado do Ceará obtém, junto ao Tribunal Regional Federal da 5a. Região, a suspensão da liminar, retirando a proteção dos 500 metros ao redor da área, medida esta que, na verdade, protegia, até então, o interesse público, ou seja, o meio ambiente.
Agindo assim, o Estado colabora, decisivamente, com a degradação dos ecossistemas do futuro Parque, seja porque não o cria de direito, seja porque atua, judicialmente, para derrubar a liminar que define parâmetros protetivos mais efetivos para a área e limita a especulação imobiliária, suscitando dúvidas sobre os reais interesses defendidos pelo Estado neste conflito entre o ambiental e o econômico.
Resta agora a frustração da sociedade que esperava do Estado, com a liminar, a criação do Parque do Cocó e não uma atuação contra a proteção fixada na liminar. Fica claro, ainda, que os Tribunais não estão comprometidos com a eficácia das decisões de primeira instância garantidoras de direitos fundamentais e que sem uma mobilização efetiva da sociedade, estas jamais irão se impor, principalmente enquanto, em sentido contrário, estiverem aliados o poder público e os interesses privados.”

* Alessander Sales é procurador da República no Ceará.

5 comentários:

Anônimo disse...

Ora, procruador, e por que até hoje a Justiça não legalizou isso? Srá que a Justiça também está toda dominada pelos especuladores?

Anônimo disse...

E dêem graças a Deus enquanto ainda existe de fato, pois quem sabe em breve nem mais isso, depois daquele residencial de luxo após o iguatemi que fica lá dentro do cocó, a torre do shopping não chega nem aos pés.

Rubens Correia

Anônimo disse...

Parabéns ao Procurador pela iniciativa. As gerações futuras irão agradecer. Vamos continuar com essa luta. Nós precisamos. Entretanto, fica a pergunta: Quanto aos efeitos do Decreto Estadual Nº 20.253, de 05/09/1989 e demais iniciativas posteriores a nível estadual e municipal para proteger aquela área do Cocó, são todos nulos...?

Anônimo disse...

MANDADO DE INJUNÇÃO NELES.

ALESSANDER VÁ ESTUDAR!

O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Consituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

fonte: wikipedia

José Sales disse...

Um aspecto que o Sr. Procurador não enfatizou é que a Prefeitura Municipal de Fortaleza também faz "ouvidos moucos" à questão do Parque do Cocó, o pulmão verde de Fortaleza. Nada consta na atual Legislação Urbanística e Ambiental de nossa cidade e nada consta na versão em discussão do PDM/ Plano Diretor Municipal. E a SEMAM/ Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Fortaleza continua licenciando tudo "alheia" a esta polemica.