"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta semana, em caráter conclusivo, a proposta que obriga a empresa que vende serviços por telefone a disponibilizar aos clientes a possibilidade de cancelamento automático do serviço também por telefone, sem necessidade de qualquer tipo de intervenção pessoal.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 589/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), e segue para o Senado.A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), favorável ao substitutivo.
Segundo o relator, ao incluir a proposta no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o substitutivo corrige o erro de técnica legislativa que havia no projeto original. Leal não analisou o mérito da proposta."
* Da Agência Câmara, leia mais aqui.
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