"O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em Medida Cautelar (MC 2296) ao diretório regional do Ceará do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O partido pedia a liberação do cumprimento imediato de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que cassou parcialmente a propaganda do PMDB no estado, por alegado desvio de finalidade.
O PMDB questionou na medida cautelar a decisão do Tribunal Regional que determinou o imediato cumprimento do acórdão. Segundo o partido, a determinação não poderia ser cumprida antes do trânsito e julgado do caso, o que causaria lesão impossível de ser reparada.
Para o ministro Cezar Peluso, a jurisprudência existente estabelece que a punição com perda de parte do tempo da propaganda por ter usado o espaço para promoção pessoal de futuro candidato deve ser cumprida no programa seguinte. Portanto, para o ministro, a decisão do Tribunal Regional é acertada."
Do TSE, leia mais aqui
O PMDB questionou na medida cautelar a decisão do Tribunal Regional que determinou o imediato cumprimento do acórdão. Segundo o partido, a determinação não poderia ser cumprida antes do trânsito e julgado do caso, o que causaria lesão impossível de ser reparada.
Para o ministro Cezar Peluso, a jurisprudência existente estabelece que a punição com perda de parte do tempo da propaganda por ter usado o espaço para promoção pessoal de futuro candidato deve ser cumprida no programa seguinte. Portanto, para o ministro, a decisão do Tribunal Regional é acertada."
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