segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

TSE BARRA EXIBIÇÃO INTEGRAL DE PROGRAMA PARTIDÁRIO DO PMDB CEARENSE


"O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em Medida Cautelar (MC 2296) ao diretório regional do Ceará do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O partido pedia a liberação do cumprimento imediato de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que cassou parcialmente a propaganda do PMDB no estado, por alegado desvio de finalidade.
O PMDB questionou na medida cautelar a decisão do Tribunal Regional que determinou o imediato cumprimento do acórdão. Segundo o partido, a determinação não poderia ser cumprida antes do trânsito e julgado do caso, o que causaria lesão impossível de ser reparada.
Para o ministro Cezar Peluso, a jurisprudência existente estabelece que a punição com perda de parte do tempo da propaganda por ter usado o espaço para promoção pessoal de futuro candidato deve ser cumprida no programa seguinte. Portanto, para o ministro, a decisão do Tribunal Regional é acertada."

Do TSE, leia mais aqui

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