quinta-feira, 2 de outubro de 2008

DURA LEX - CARRO COM ADESIVO DE CANDIDATO NÃO ENTRA NO HOSPITAL DO EXÉRCITO

Do professor, sociólogo e advogado Pedro Albuquerque, recebemos o seguinte e-mail em todo de revolta e denúncia e que diz respeito ao Hospital Militar do Exército. Confira:

Meu caro Eliomar,

> Uma prima minha foi ao Hospital Militar do Exército, em Fortaleza, levar uma nossa tia em situaçao de saúde muito precária. E chegou de carro com o adesivo do Bendito Bizerril. Ao tentar entrar no Hospital, lhe foi dito que o adesivo teria que ser tirado para ela poder entrar. Ela resolveu nao acatar a ordem porque nossa tia nao podia mais esperar. Mas, ao subir com
nossa tia, o médico militar lhe renovou a ordem para a retirada do adesivo. Ela entao acatou essa absurda ordem. Veja que nao se trata de uma discriminacao ideológica contra o candidato do PC do B. Qualquer carro, com qualquer adesivo de candidato nao pode entrar no Hospital. Todavia, isso nao significa uma neutralidade política. Pelo contrário, é uma evidente tomada de posição política, que agride um dos pilares mestres da democracia que é o processo eleitoral.

É, sem dúvidas, uma discriminaçao e um desrespeito à vigência e à convivência democráticas. Isso mostra como as nossas Forças Armadas estao longe do espírito democrático que preside o nosso aprendizado político em liberdade já faz mais de 20 anos. Mostra como a democracia inquieta nossos militares. Fere a constituiçao, fere o direito individual de escolha e fere o direito de expressão livre da opçao partidária de cada um.

Abraço,
Pedro Albuquerque.

7 comentários:

Anônimo disse...

Dissestes,como sempre, muitas asneiras.Acontece, Pedro,que o Exército cumpre as leis do país e é proibido fazer propaganda eleitoral em prédios públicos.

Anônimo disse...

A-B-S-U-R-D-O!!!

Marcos_Ce disse...

Anônimo das 12:21, você é certamente um ser inferior. Um simples adesivo é motivo pra colocar uma vida em risco? Além disso, o adesivo está em um automóvel e não no prédio.

Anônimo disse...

Grande, Pedro! Agora, maxovéi, faça uma análise sociológica sobre a repimboca da parafuseta.

Anônimo disse...

O adesivo não estava no orgão publico, a não se q fosse um carro ofciail.

Ismael Luiz disse...

E É PORQUE ELES LUTAM PELA MANUTENÇÃO DA DEMOCRACIA! POIS SIM!

Anônimo disse...

Ao Anônimo da asneira, das 12:21: asneira disse vc, meu caro. A situaçao nao caracteriza propaganda eleitoral em prédio público. A Lei 9054 de 1997 que veda, em seu art. 37, propaganda de qualquer natureza em prédio público ou nos de uso comum ainda que privados, nao proibe o uso de adesivos em carros particulares, afora algumas exceçoes. O adesivo nao só nao estava colocado no prédio público, como o carro que estacionou na dependência do Hospital o fez apenas para deixar o paciente. O que se deve procurar em qualquer preceito jurídico, meu caro ANonimo, é qual o valor que orienta a norma legal, qual o bem jurídico que ela pretende tutelar. No caso das normas eleitorais, os valores e bens jurídicos que pretendem tutelar sao a legitimidade do processo eleitoral pela igualdade de disputa e pela obstaculaziçao a procedimentos artificiais de cooptaçao ou a persuasao perniciosa de eleitores. Botons e adesivos em carros particulares nao encerram outra utilidade que a de manifestar a vontade do eleitor, sua adesao à determinada candidatura ou composiçao política. Não estão, assim, abrangidos pela vedação prescrita na Lei 9504 de 1997. Volto a insistir, um carro particular, portando adesivo, que adentra um estacionamento de um bem público para ali ficar apenas por instantes (no caso em tela, apenas para deixar um paciente num Hospital Público), nao caracteriza infraçao nem à Lei nem aos valores e bens jurídicos que esta pretende tutelar. Por fim, independente de qualquer restriçao, neste blog eu exerço o meu direito de opinar, ainda que minha opiniao entre em conflito com a Lei (o que nao é o caso). Antes de qualquer lei,mais valem os valores e princípios que a democracia já consagrou, especialmente o direito de o eleitor manifestar a sua preferência partidária, seja esta qual for, direito este assegurado na nossa bela Carta Magna de 1988. PEDRO ALBUQUERQUE, advogado e sociólogo.