quarta-feira, 11 de março de 2009

CASSAÇÃO DO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA NA BIQUEIRA DO TSE

"Desde que voltou do recesso forense, em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de dois governadores por abuso de poder econômico e político e de um deputado federal por caixa 2. Se depender da vontade dos ministros em analisar processos envolvendo os ocupantes da principal cadeira dos palácios dos governos estaduais ainda em 2009, essa lista deve aumentar nas próximas semanas. Está previsto para entrar na pauta da corte eleitoral o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) 703, que pede a cassação do diploma do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB). Na semana passada, o caso teve o que deve ser sua última tramitação no TSE antes de chegar à análise definitiva dos ministros em plenário. Após mais de seis horas de julgamento do processo do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), os membros da corte eleitoral apreciaram rapidamente um embargo de declaração protocolado pelos advogados de Luiz Henrique. Eles pediam ao TSE a inclusão de novas provas no processo. Por unanimidade, o recurso apresentado pelo peemedebista foi rejeitado.
O acórdão dessa decisão está previsto para ser publicado na edição de hoje (11) nos diários oficiais da Justiça e da União. Antes mesmo da publicação, a defesa do governador de Santa Catarina promete entrar com um novo recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF), para conseguir a inclusão das novas provas. Entretanto, outros dois pedidos feitos ao STF, um pelo próprio Luiz Henrique, outro pelo vice-governador Leonel Pavan (PSDB), foram negados pela corte suprema. Entretanto, para o recurso chegar ao STF, deve antes passar pelo crivo do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Ele é quem decidirá se o processo subirá ou não para o Supremo. Isso porque o RCED é um instrumento jurídico característico da corte eleitoral, tendo toda sua tramitação na mesma instância. Se ele negar – o que não aconteceu nas outras duas oportunidades – a ação irá a julgamento em plenário.

(Congresso em Foco)

Nenhum comentário: