terça-feira, 17 de março de 2009

IMPOSTO DE RENDA - CEARENSE PODE DEDUZIR INTEGRALMENTE GASTOS COM EDUCAÇÃO

E a Justiça Federal do Ceará determinou, nesta terça-feira, que a Receita Federal cumpra uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal que permite a dedução integral de gastos com a educação na declaração de Imposto de Renda - Pessoa física. Segundo a assessoria de imprensa do MPF, a decisão ainda determina o prazo de 20 dias para que a União disponibilize uma nova versão do programa de declaração para os cearenses.
Após isso, os contribuintes ainda vão dispor de mais um mês para declarar o imposto ou corrigir o que já foi declarado, independente do prazo final fixado.

DETALHE - A Assessoria de Imprensa da Receita Federal evitou comentar o assunto, alegando que o órgão ainda não foi notificado.

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