A queixa feita neste Blog pelo jornalista e radialista Paulo Limaverde acerca de multa que levou por estacionar em local da Aldeota levando um familiar com síndrome de Daown rende. O presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), Flávio Patrício, enviou a seguinte resposta. Confira:
Caro Eliomar,
As multas por estacionamento em vagas para deficientes decorrem da desobediência à lei federal nº 10.098/2000 e à Resolução nº 304, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o credenciamento para a identificação do veiculo. Essa Resolução exige a identificação dos veículos que estacionam em vagas para pessoas com deficiência, por meio de um cartão. A AMC fez gestões junto ao órgão federal para que o cartão fosse implantando. O Contran estabeleceu o prazo de um ano para que cartão entre em vigor em todo o País, Atualmente, a AMC distribui um adesivo, regulamentado pela Portaria nº 363/2006. Cerca de 700 pessoas estão cadastradas na AMC para receber o adesivo, que deve ser afixado no pára-brisa do veículo com a frente voltada para fora, de maneira bem visível.
Não há limite de tempo para que o carro que transporta pessoas com deficiência física devidamente identificado fique estacionado nas vagas especiais, que estão espalhadas principalmente pelo Centro, Aldeota e Avenida Beira Mar. Se veículos não identificados cometerem a infração de estacionamentos em vagas reservadas em locais públicos, qualquer pessoa pode fazer a denúncia à AMC pelo telefone 190.
A Resolução do Contran Portaria da AMC têm o objetivo de garantir que as vagas especiais sejam usadas da forma correta, já que muitos carros, por serem conduzidos por motoristas e não pelo próprio portador de deficiência não são adaptados, o que acarretava em dúvida por parte do agente de trânsito. Outra vantagem do cadastro, que precisa ser atualizado anualmente, está no fato de que a AMC passa a ter maior controle sobre as reais necessidades da população no que diz respeito ao trânsito na Capital.
As solicitações de credenciamento dos veículos devem ser protocolizadas na sede da AMC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, não havendo qualquer ônus para o requerente. É necessária a apresentação da Carteira de Identidade, CPF, documento do veículo, laudo médico pericial comprovando a condição de deficiência física e comprovante de endereço. No caso de menores de idade, os documentos devem ser apresentados pelo pai ou responsável. Se o veículo estiver em nome de um terceiro, é preciso comprovar laço consangüíneo ou de afinidade com a pessoa portadora de deficiência.
O adesivo é válido por 365 dias, desde que a condição de deficiência física seja permanente. No caso de deficiência provisória, o prazo de validade é de 180 dias. Toda a documentação atualizada deve ser reapresentada à AMC para que o cadastro seja renovado. Terminado o prazo, o cidadão dispõe de 30 dias para fazer a renovação.
Atenciosamente,
Flávio Patrício, Presidente da AMC.
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4 comentários:
Explica mas não justifica!!Vou pagar a multa e não preciso de arrazoados legais para tal.Acredito que estou exercendo a cidadania que é eterna enquanto que os executores radicais da lei passam...Condenei o radicalismo do guardinha que parece ficar escondido nas aletas dos muros para multar indiscriminadamente.Parece-nos que a esta altura o desrespeitado sou eu e garanto que vou levar adiante a polemica até que um dia os gestores da AMC resolvam tomar uma posição contra a bateria de multas desfechadas na cidade.O próximo passo é começar uma investigação para descobrir para onde vai a dinheirama!!
Gostei do "reais necessidades".
Impressionante como essa AMC não se dobra, não admite a intolerância e falta de diálogo educativo. O cidadão está sempre errado.
Sr. Patrício, nossas "reais" (sim porque as outras necessidades são irreais) necessidades são muitas e entre elas mais carinho com o cidadão e pelo menos uma sinalização de vergonha.
Fica aqui a pergunta:
se a multa a pagar fosse em cestas básicas ou doação à uma entidade beneficente ou mesmo trabalho voluntário ao invés de nosso dinheiro ir pros cofres da prefeitura, DUVIDO que esse festival de multas acontecesse de forma tão eficiente. A indústria de multas aqui é coisa de primeiro mundo, mas o que é dado em troca pro fortalezense pelo pagamento de impostos e das próprias multas é de quinta categoria.
Recorrer é um direito que o Código Brasileiro de Trânsito dá ao cidadão. Se a multa é irregular será indeferida. Quanto a intolerância e a falta de diálogo educativo é só dá uma passadinha na frente das escolas dos filhos de classe média alta para ver o quanto são educados... lá na Beira Mar também dá pra ver como os cidadãos são educados...se não tiver guarda com um talão na mão, é a lei do vale tudo. Infelizmente as leis de trânsito só são cumpridas quando mexem no bolso. O uso do cinto de segurança só foi aceito pela população pela força da multa e a lei seca só vai funcionar se for rigidamente fiscalizada. Quanto as autuações infundadas, recorra, se vc tiver correto será indeferida. Quero paz no trânsito, e a fiscalização ainda é a melhor forma de vermos as regras cumpridas. Oxalá chegue o dia que as pessoas cumpram a lei sem necessitar de coação.
Vou ficar do lado da lei. Acho que a AMC está correta. Dirijo há mais de vinte anos e nunca recebi uma multa sem que tenha cometido a infração. Sou multado e pago todas elas, algumas em dia e outras com atraso, de acordo com meu fluxo de caixa. E, infelizmente, não existe campanha educativa que convença motorista a cumprir a lei. Se não fosse playmobil e talão de multa, o trânsito ainda estaria muito pior.
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