domingo, 8 de março de 2009
SOCIÓLOGO CONSIDERA LEI MARIA DA PENHA RETRÓGRADA
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O sociólogo e advogado Pedro Albuquerque comenta para o Blog a Lei Maria da Penha. Ele tem restrições a esse tema. Confira:
"Uma lei com boas intenções, mas retrógrada em matéria penal. Refletem, seu conteúdo e sua finalidade, as visões meramente punitivas contidas nas teorias criminológicas da retribuição(retribuir o mal com outro mal) e da dissuasão (crença de que quanto mais rigor penal mais se previne o crime).
Sei que estou mexendo em casa de maribondos, mas tem sido sempre assim a vida de quem sempre batalhou para transformar para melhor e por mais justiça o mundo e a vida. Se assim se procura ser na política, que assim também se seja na questão do direito. Aliás, nesse campo, espcialmente em matéria penal, a esquerda se tem assemelhado à direita.
É nessa perspectiva que se colocam minhas críticas à Lei Maria da Penha.
Quebro, portanto, a unanimidade que se constrói, sem maiores reflexões, em torno dela.
Vamos, pois ao debate.
* Pedro Albuquerque, doutorando em Criminologia na Universidade de Ottawa, Canadá.
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22 comentários:
Num País onde não se respeita a lei, creio ser um desserviço essa posição de quem está estudando Criminologia no Canadá financiado por nós brasileiros.
Mestre Pedro,vamos,então,ao debate.Mas, para isso,dê o pontapé(é junto?) inicial,colocando as suas observações,para que possamos discuti-las e,assim,começarmos um bate-bola.Acredito que o Eliomar,vá permitir que seja utilizado este espaço,que tanto serviço tem prestado à comunidade.
O professor tem razão: aumenta o ódio do marido cretino que pode revidar pra sempre. Depois do mal feito, mais um não vai lhe converter mesmo. Precisamos investir no social, no apoio às famílias e na educação. Haverá sempre violência conjugal, mas dá para amenizar sem lei do gênero que acaba reforçando a tese do homem contra a mulher. Só que no caso... da mulher contra o homem.
Gostaria de deixar registrado minha discordância com o "sociólogo" em questão. Dada a violência contra amulher neste país, não apenas aquela estampada nos jornais, mas a violência silenciosa cotidiana, anônima, simbólica, que milhares de mulheres brasileiras sofrem todos os dias. Não é coincidência o fato de um homem ser contra a lei... Toda lei tem suas falhas e alcance limitado para coerção de qualquer crime. Nenhuma lei, nem mesmo a pena de morte, coibe e impede na totalidade qualquer tipo de crime. Preconceitos à parte, é perfeitamente explicável um senhor com esta postura na foto...
O sociólogo Pedro Albuquerque dora praticar seu esporte preferido: tocar fogo na esquerda e deixar o circo ser armado.
Seria muito interessantes se o especialista citasse as demais "teorias criminológicas" aplicáveis ao objeto, mostrando de que forma, no seu entendimento, a lei deveria tratar o referido crime.
Tá querendo aparecer.
Pedro, para quem é "sociólogo" e "formado em Direito", você tem muito poucos livros...
O Pedro tem inteira razão.Trata-se de uma lei demagógica que só serve para alimentar o ego da própria Maria da Penha que adora posar de deusa da justiça na midia brasileira.Não se trata de um desserviço o que o sociologo levanta com lucidez e sim um aceno para que sejam criadas leis que eduquem e punam quando fôr o caso.O Ailton Luz cita o fato de que o Pedro está estudando no Canadá o que nada tem a ver com a tal lei.Aliás meu caro Ailton acredito que você arrazoa como um autentico formando das pedreiras de Itaitinga.Com esse seu nome você ia longe se trabalhasse na Coelce...Em relação a Dona Rosilene acredito que ela deve apanhar bastante do marido!
O professor tem todo o direito de discordar de aspectos da Lei Maria da Penha. Tomara que ele contribua não só com o debate, mas com possíveis ajustes, via Congresso Nacional. Por enquanto, vale a lei contra quem não ama ou desrespeita as mulheres.
João Teles
Caro Professor Otoniel, na condição sua de educador, gostaria que mantivesse o nível do debate. Sem mais, obrigado.
O pior nessa história é que a mulher denuncia o marido e ele fica solto até que se prove algo. Solto para ameaçá-la à vontade. Criou-se a ira.
Investir nas famílias é, de fato, a única alternativa para amenizarmos o problema que nun ca acabará, pois inerente ao ser humano com suas fobias e traumas.
Existe também o fato do Juiz considerar um perigo continuar com o processo, pois o cara pode se tornar mais violento, arquivar o processo e o cara se tornar mais violento ainda. Se achar com direitos. É difícil opnar sobre a Lei.
O professor Pedro Albuquerque bem que poderia ajudar a retirar a educação de Fortaleza do marasmo dos dias de hoje. Zé
A mim me parece, sobretudo, que desde a sua gênese a Lei Maria, antes de buscar a Justiça, nasceu sob o signo da ideologização. O maniqueísmo esquerdista está no DNA dela e as feministas empedernidas, algumas de olho num cargo público, fazem a festa. E assim vai a Maria da Penha pensando que tudo o mais em briga de marido e mulher se resolverá com a lei que leva seu nome.
"O pior nessa história é que a mulher denuncia o marido e ele fica solto até que se prove algo."
E como a Sra. Ana Cristina queria que fosse? A uma mera denúncia sem provas, o marido deveria ser preso? Seria insanidade.
Quem é essa Maria Amélia que se mostra a santa protetora da esquerda? Será a dos Tremembés? Será a Barreira? Será a Teixeira? Será a da minha terra, Quixadá? Ou é a de Caucaia? Em todo caso, essa Maria Amélia parece ser muito encrenqueira, de fuxico, faltando-lhe conteúdo. Dizer o que disse do professor Pedro Albuquerque só pode ser uma pessoa com muitos ressentimentos no coraçao e na cabeça. José Reinaldo Otaviano, arquiteto e sociólogo.
Não vou entrar no mérito se a lei é boa ou é ruim. O momento para discutir isso já passou e o nobre sociólogo/advogado poderia ter levantado à questão. O que importa é que norma posta é norma válida. Montesquieu, bem lá atrás, entendeu a necessidade do regulamento entre os seres, e assim definiu: As leis, no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis: a divindade possui suas leis; o mundo material possui suas leis; as inteligências superiores ao homem possuem suas leis; os animais possuem suas leis; o homem possui suas leis. O que Montesquieu disse é que era necessário proteger os fracos dos loucos, dos poderosos, dos demônios.....é bem natural que a visão sociologia veja um determinado fato e vá estudá-lo, e as vezes, muitas vezes, atribuir este fato, a proximidade dos astros com a lua. É bem natural quando estamos no meio acadêmico, encontrarmos um culpado, uma fórmula mágica etc. Na vida real ou pelo menos na prática a situação é outra. O Estado, como grande mediador de conflitos, tem através da jurisdição distribuído a aplicabilidade que requer a norma. Lei Maria da Penha inaugurou uma nova fase, na medida em que dispensou à mulher um tratamento diferenciado, como forma de reparar uma omissão histórica do Estado e da sociedade brasileira diante da violência constatada nas relações afetivas ou de coabitação. Não se deve olvidar que o ordenamento pátrio por diversas vezes tratou de forma distinta homens e mulheres, a exemplo do art. 100, inc. I, do CPC, que determina o foro especial da mulher na ação de separação e divórcio. Esse tratamento diferenciado objetiva corrigir a discrepância entre o ideal igualitário predominante nas sociedades democráticas modernas e encontra guarida em diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro. Acredito que o sociólogo ta equivocado em sua tese, se não vejamos. Varias são as teorias criminalistas, mas acredito que o Pedro no final de sua tese adotará a Criminologia Abolicionista, a qual apresenta a proposta de acabar com as prisões e abolir o próprio Direito Penal, substituindo ambos por uma profilaxia de remédios para as situações—problemas com base no diálogo, na concórdia e na solidariedade dos grupos sociais, para que sejam decididas as questões das diferenças, choques e desigualdades, mediante o uso de instrumentos que podem conduzir à privatização dos conflitos, transformando o juiz penal em um juiz civil, bem na PRAÇA DO FERREIRA.
Acho que o sociólogo/advogado deveria propor a criação de uma "bolsa marido/espancador" para promover a educação dos agressores. Ou, na linha de pensamento que tomou, abrandar as punições legais até que a sociedade brasileira tenha colocado os homens no estado de respeito e reconhecimento do gênero feminino. E até lá que sigam os enterros das vítimas.
No Direito existem as figuras do arrependimento eficaz e do arrependimento tardio. Por que os constantes beliscões na esquerda, arrependimento tardio?
Esse pessoal tem sempre o mesmo discurso : investir no social e educar as pessoas. Mas até hoje isso só apresenta resultados para quem está disposto a colaborar ou para aqueles que precisam de uma simples orientação. Os perigosos infratores do trânsito teimam em desrespeitar as regras que, felizmente, são acatadas pela maioria, e sempre aparece algum defensor desses deliquentes dizendo que é preciso educá-los, embora todos tenham se comportado como santos no dia do exame de habilitação. Da mesma forma aqueles que teimam em desrespeitar o sossego alheio colocando som nas alturas jamais serão educados. Aqui mesmo na Universidade os alunos colocam os guardanapos no chão mesmo tendo lixeiras à disposição. E nos dias em que precisam entregar cópia de documentos os recortes de papéis são colocados no chão. São universitários e sabem qual o local correto para lixo. A cidade sofre bastante com o lixo colocado nas ruas e mesmo assim o povo não compreende que seria mais prático colocá-lo no local devido. E sempre aparece alguém para defender o "coitadinho" que leva os entulhos, mas também ganha algum dinheiro de outro criminoso. É preciso educação.
Mas é preciso PEIA, CADEIA ou MULTA também para quem não quer colaborar.
Paulo Marcelo Farias Moreira
Nada impede que a "ressocialização" de um agressor ocorra enquanto ele estiver preso. E se as penitenciárias não cumprem bem esse papel, deve-se cobrar mais ação do Estado, sob pena de se continuar a fomentar a criminalidade dentro dos espaços onde se deveria praticar justamente o contrário.
Congratulo os mentores e legisladores que criaram esta lei, almejando, de fato, propósitos louváveis. No entanto, sou obrigado a me incluir como uma das primeiras vítimas de sua má formulação e consequente promulgação, quando fui afastado do meu domicílio e da convivência de meu único filho, através de denúncia caluniosa e absurda. Utilizando-se de maus profissionais do direito, foram lavrados B.O.'s controversos e manipuladores, que inicialmente não foram aceitos por um promotor.Porém bastou inserir o magistrado como possível responsável futuro em riscos iminentes à mulher que a inicial teve seu êxito. Sabendo-se da morosidade na apuração da verdade, apostou-se num possível desequilíbrio e exaustão da minha parte, onde talvez resultasse em aceitar termos inalcançáveis por outros meios naturais.Alerto hoje, aqueles homens que também mantém convivência com mulheres portadoras de desequilibrios psicológicos a não vacilarem e não terem compaixão como eu e buscarem incansávelmente meios de, antecipando o pior, provas de condutas da convivente que comprometam a harmonia do convívio, sob pena de asumirem o lugar de réus, havendo portanto inversão das posições. Se possível relatem aos orgãos competentes e armem-se de antemão. Não façam como eu, que desprezei o aconselhamento de pessoas que previram estes desfechos, quando temendo as conquências negativas impostas á mulher caso a denunciasse, declinei e acabei como responsável por fatos inexistentes. Numa hora dessas, quando faltando recursos financeiros hábeis para a defesa tudo pode acontecer de errado. Rogo sempre para aqueles que hoje cumprem o que reza a lei, não se acometam das mesmas míopias daqueles que me julgaram.
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