"A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer favorável ao recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Marcos tenta obter o direito de se candidatar a vereador em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Por ser filho do presidente, o registro dele foi negado pelo juiz eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo o TSE, o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, concordou com o recurso e disse que "a questão deve ser analisada com temperamento". Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 7), são inelegíveis os parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular.
"Mas daí entender-se, para efeito de inelegibilidade nas eleições municipais, que o município está na circunscrição do País é um passo demasiadamente largo", afirmou o vice-procurador. Para Pinheiro, "ocorreu uma interpretação demasiadamente extensiva do preceito constitucional".
(Agência Estado)
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Um comentário:
É só um parecer, carao Eliomar. Não há decisão, ainda. E quem decide é o TSE.
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