segunda-feira, 29 de setembro de 2008

LUIZIANNE CONSEGUE SEIS DIREITOS DE RESPOSTA NOS PROGRAMAS DE PATRÍCIA E ADAHIL BARRETO

E a prefeita Luizianne Lins, candidata à reeleição pelo PT, conseguiu seis direitos de resposta junto à Justiça Eleitoral. Ela se sentiu agredida em programas dos candidatos Adahil Barreto (PR) e Patrícia Saboya (PDT) e o juiz da 117° Zona Eleitoral, Emanuel Leite Albuquerque, decidiu atender. Um deles é contra Patrícia Saboya (PDT) e os outros cinco contra o candidato Adahil Barreto. Com isso, Luizianne, ao todo, ganhou seis minutos de direito de resposta que deverão ocupar os programas desses postulantes.
Adahil ficou proibido de fazer uso de expressões ofensivas à imagem de Luizianne ou de montagem em seus programas com o objetivo de "causar vexame ou desvirtuar a verdade dos fatos". Sobre tais ações do candidato, o juiz despachou: "A montagem, aliada às ofensas irrogadas, permite, por si só, a procedência da pretensão esposada, até porque constituem atos difamatórios (...) E é este o verdadeiro propósito nesta montagem e nas expressões que também integram o texto contraposto, o de atrair a atenção do eleitor para beneficiar-se".
Eis as representações da coligação de Luizianne consideradas procedentes pela Justiça Eleitoral:

1- Representação n°1700/2008 - Direito de resposta contra o candidato Adahil Barreto sobre o programa de TV exibido no dia 10 de setembro de 2008;
2 - Representação n°1807/2008 - Direito de resposta contra a candidata Patrícia Saboya sobre o programa de TV exibido no dia 12 de setembro de 2008;
3 - Representação n°1941/2008 - Direito de resposta contra o candidato Adahil Barreto sobre o programa de TV exibido no dia 15 de setembro de 2008;
4 - Representação n°2004/2008 - Direito de resposta contra o candidato Adahil Barreto sobre o programa de rádio exibido no dia 17 de setembro de 2008;
5 - Representação n°2006/2008 - Direito de resposta contra o candidato Adahil Barreto sobre o programa de TV exibido no dia 17 de setembro de 2008;
6- Representação n°2146/2008 - Direito de resposta contra o candidato Adahil Barreto sobre o programa de rádio exibido no dia 19 de setembro de 2008.

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