Vão abaixo as principais regras assentadas na Lei das Eleições. Traz o número 9.504. Foi sancionada sob FHC, em outubro de 1997.
1. Terça-feira (29):
Nenhum eleitor poderá ser levado ao cárcere ou mesmo detido pela polícia. A proibição vigor até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo.
A lei só abre exceções três exceções: prisões efetuadas em flagrante delito; em função de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Termina o prazo para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais os seus representantes no Comitê Interpartidário de Fiscalização.
2. Quinta-feira (2):
A partir desse dia, os juízes eleitorais estão autorizados a expedir salvaguardas em favor de eleitores que sofrerem qualquer tipo de violência capaz de influir na sua sua liberdade de votar;
Termina o suplício da xaropada despejada pelos candidatos no tapete da sala dos brasileiros por meio da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A novela volta a ser exibida em seu horário normal;
É o último dia para a realização de comícios e de debates entre candidatos;
3. Sexta-feira (3):
É o último dia para a publicação de anúncios de candidatos em jornais impressos;
Expira também o prazo para a veiculação de peças publicitárias dos candidatos em suas páginas institucionais na Internet;
4. Sábado (4):
É a data limite para a substituição de candidatos a prefeito e a vice-prefeito. A regra vale para os casos em que o postulante anterior tenha sido declarado “inelegível”, renunciado, morrido ou tenha arrostado o indeferimento ou cancelamento de seu registro pela Justiça Eleitoral;
É o último dia para a entrega da segunda via do título de eleitor;
Termina a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som;
Os candidatos ficam proibidos de realizar carreatas e distribuir panfletos e outras peças de campanha.
No domingo (5), disputarão a preferência do eleitor cerca de 380 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador."
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