sábado, 1 de novembro de 2008

ESCOLA NÃO PODE DEIXAR DE MATRICULAR ALUNO INADIMPLÊNCIA, DIZ A LEI

"A Lei n° 9870, de 1999, que estabelece as possíveis punições pelo não-pagamento de mensalidade em estabelecimentos de ensino particular, considera ilegal o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) e proíbe que a matrícula de um aluno seja rejeitada por inadimplência. A avaliação é do assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli. “Além de constranger o consumidor, a educação é um direito social e ele [o cadastro] está tratando a educação como um bem de serviço mercantil. Nós não somos contra o direito de uma escola particular almejar lucro, isso faz parte. Mas quando ela entra no mercado, já sabe que o serviço que ela presta vem preencher uma lacuna que o governo não conseguiu dar para todos”, comenta Coscarelli. Apesar da proteção legal, Coscarelli admite que, de uma forma velada, as escolas já consultam outros cadastros como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para checar o histórico de alunos na hora da matrícula. “Há um desvio do uso desses cadastros. A escola não está concedendo crédito a ninguém, portanto é uma consulta indevida. Mas a escola nunca vai dizer que uma matrícula foi rejeitada em função desse fator. Se isso for comprovado, o pai precisa procurar o serviço de proteção ao consumidor para que o estabelecimento seja punido”, alerta.
A mesma lei de 1999, chamada pelos estabelecimentos de ensino de “lei do calote”, garante à escola a não-renovação da matrícula no mesmo estabelecimento em caso de inadimplência. Ou seja, o aluno tem direito a concluir o ano letivo naquela escola e precisa procurar outro estabelecimento de ensino no próximo período."


* Da Agência Brasil, leia mais aqui.

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