"O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.779/03, que obrigavam o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego previsto na própria lei.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464, ajuizada na Corte pela Procuradoria Geral da República.
De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício – equivalente a um salário mínimo –, tem inegável relevância social. O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies.
Mas o artigo 2º, inciso IV e alíneas da norma condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia. Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal, ponderou o ministro, votando no sentido de declarar a inconstitucionalidade apenas desses dispositivos, mantendo intacto o restante da lei, e conseqüentemente o seguro-desemprego para o pescador artesanal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros."
(Do Site do STF)
VAMOS NÓS - Eis uma decisão das mais justas adotada pelo STF. O pescador, para ter acesso ao benefício, teria que se associar a uma colônia. Agora isso não ocorrerá mais, o que evita troca de gentilezas ou favores, digamos.
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Um comentário:
Em meio a tanta esculhambaça na área ambiental, uma notícia boa essa adotad pelo STF. Pescador recebe seguro-desmeprego sem ter que precisar do "favor" de se cadastrar nessas colonias que nada fazem em favor da categoria.
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