segunda-feira, 10 de novembro de 2008

STF NEGA INDENIZAÇÃO PARA JÁDER BARBALHO CONTRA EDITORA ABRIL


"Está mantida a decisão que negou o pedido do deputado Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA) para ser indenizado por danos morais pela Editora Abril S/A por publicação de matérias supostamente ofensivas à honra e dignidade do deputado. O desembargador convocado Carlos Fernando Mathias negou o pedido da defesa para que o Superior Tribunal de Justiça examinasse o recurso especial por meio do qual pretendia modificar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A veiculação da matéria supostamente ofensiva ocorreu quando era senador. Entrou na Justiça contra a Editora Abril com uma ação por danos morais, alegando que, por conta das matérias, foi caluniado, difamado e injuriado e teve a carreira política sensivelmente prejudicada, razão pela qual era devida a reparação. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento apenas para reduzir para R$ 25 mil o valor dos honorários advocatícios a serem pagos pelo deputado. Ao negar provimento à apelação para reconhecer o dano moral, o TJSP entendeu que as matérias, baseadas em pareceres do Banco Central, inquéritos policiais, relatos de testemunhas e de outro parlamentar e em gravações telefônicas, não tinham a intenção de caluniar, difamar ou injuriar. “Fatos que embora possam não ser verdadeiros, não foram forjados ou distorcidos maliciosamente”, concluiu a decisão."

* Do site do STJ, leia mais aqui.

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