quarta-feira, 12 de novembro de 2008

STF DECLARA CONSTITUCIONAL REGRAS DE FIDELIDADE PARTIDÁRIA

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevêem punição a parlamentares infiéis, por 9 votos a 2.
Com isso, os deputados e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, perderão o mandato. E o mesmo acontece com os senadores que mudaram de legenda depois de 16 de outubro de 2007. A discussão sobre fidelidade partidária começou no início do ano passado, quando o TSE concluiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos. A partir da decisão, o Supremo sugeriu que o TSE regulamentasse a cassação dos candidatos por meio de resoluções. Assim feito, Antonio Fernando de Souza, procurador-geral da República, e o Partido Social Cristão (PSC) questionaram a atitude do tribunal de criar normas aos parlamentares. Para o procurador, quem deve legislar é o Congresso Nacional e não o tribunal eleitoral.
Na votação de hoje, os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello seguiram a sugestão do procurador.
- Diante da inércia do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal é competente para julgar mandado de injunção. O TSE, jamais -, votou Marco Aurélio.
Joaquim Barbosa, ministro relator do caso, se manifestou contra as resoluções em outubro do ano passado. Mas hoje, como acumula o cargo de vice-presidente do TSE, encontrou uma forma de defender a opinião já formada e proteger o tribunal eleitoral.
- O Poder Legislativo é soberano neste caso. Mas vou conhecer as resoluções até que o Congresso Nacional disponha sobre as matérias -, contrapôs Barbosa.
Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, seguiu o relator e defendeu as resoluções.
- Entendo que para equacionar essa questão é preciso visão de conjunto que bem coloque a posição singularíssima da Justiça eleitoral. O partido é que inscreve e registra o candidato, cede seu espaço gratuito e financia a campanha, empresta seu aval ideológico e ético", disse.

(Blog do Noblat)

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