terça-feira, 18 de novembro de 2008

TELEMAR DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL E É MULTADA EM R$ 3 MILHÕES

"A Telemar vai ter que pagar multa de R$ 3 milhões à Justiça Federal do Pará por descumprir uma decisão judicial. A empresa foi notificada no dia 15 de outubro de que era obrigada, a partir desse dia, a dispensar a contratação de provedores adicionais para os clientes do serviço Velox em todo o País. O Ministério Público Federal no Pará, autor da ação para mudar as regras do Velox, passou então a receber inúmeras denúncias e reclamações de clientes que tentaram cancelar os provedores adicionais, mas tinham os pedidos negados. A empresa alegava desconhecimento da decisão judicial. A Telemar ainda ajuizou embargos de declaração - pedido da parte direcionado ao juiz para esclarecimento de um ponto da decisão considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso - argumentando que não ficou claro o prazo para o cumprimento da decisão judicial e questionando se a medida abrangeria o Rio de Janeiro, visto que esse estado foi excluído da petição inicial protocolada pelo MPF/PA. O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, que atua em Belém, deferiu em parte o embargo da empresa, esclarecendo que a decisão não abrange o Rio de Janeiro, pois nesse estado tramita ação idêntica à que foi proposta pelo MPF/PA. Já a alegação com relação ao prazo não foi considerada válida, pois o cumprimento é imediato após a notificação. As possíveis dificuldades de ordem técnica também foram descartadas pelo juiz, já que a própria Telemar confirma que “(...) o Velox não-residencial pode ser comercializado independentemente da contratação de um provedor de acesso pelo usuário”.

(Site MPF)

Um comentário:

Anônimo disse...

E O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ HEIN???? EU NÃO VEJO ESSE PESSOAL ATUAR EM PROL DA SOCIEDADE, SALVO RARÍSSIMOS CASOS. JÁ OUTROS GOSTAM MAIS DE SAIR EM COLUNAS SOCIAIS DOS JORNAIS A TER QUE TRABALHAR NO FÓRUM......EITA CEARÁ DANADO ESSE...................