"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas realiza audiência pública nesta quarta-feira (10) para debater a legislação brasileira sobre o assunto.A Constituição só permite a interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou a instrução processual penal, desde que autorizadas pela Justiça. Já a Lei 9.296/96 permite também a interceptação por meio de telemática, o que abrange o fluxo de dados entre dois computadores. Esse dispositivo é questionado pelo PTB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).A Lei 9.296/96 também lista os casos em que não serão admitidas escutas telefônicas, entre eles quando não houver indícios razoáveis da autoria ou da participação em infração penal ou quando a prova puder ser obtida por outros meios. A lei prevê ainda que a escuta poderá ser determinada pelo juiz, por iniciativa própria, ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Essa permissão para que o juiz determine a interceptação por iniciativa própria também é questionada pelo PTB na ADI.O subprocurador da República, Juarez Estevam Xavier Tavares, e o advogado criminalista Cezar Roberto Bitencourt foram convidados para debater o assunto."
* Da Agência Câmara, leia mais aqui.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
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