sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

OAB DO CEARÁ COBRA CUMPRIMENTO DE LEI SOBRE ROTULAGEM DE PRODUTOS TRANSGÊNICOS


"A OAB-Ceará, através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, ingressou com representação junto ao Ministério Público Federal para que seja cumprida a lei que rege a rotulagem de produtos que contenham organismos geneticamente modificados em sua composição. De acordo como presidente da Comissão, Hércules Amaral, a cada dia mais produtos transgênicos chegam às mesas dos consumidores cearenses, sem que eles saibam exatamente o que estão consumindo. Segundo ele, isso fere o direito à informação, assegurado aos consumidores pelo Código de defesa do Consumidor. "O rótulo deve especificar o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum organismo geneticamente modificado. Além da garantia do Código de Defesa do Consumidor, existe ainda uma portaria do Ministério da Justiça, de nº 2.658, publicada em 2003, que especifica o símbolo que deverá constar nos produtos geneticamente modificados. A portaria determina que o símbolo - representado pelaletra "T" dentro de um triângulo - deverá constar no painel principal das embalagens e em destaque. Hércules ressalta que a legislação está sendo desrespeitada pelas empresas que comercializam produtos alimentícios com a presença de organismos geneticamente modificados."

(Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Ceará)

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