sexta-feira, 7 de março de 2008

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA SENTENÇA CONTRA METROFOR


"A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, ao pagamento de R$ 21.693,40, referente à indenização pela desapropriação do imóvel pertencente à comerciante Nila Pinheiro Bastos.A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 5 de março. “O valor de R$ 5.370,00 nem de longe reflete o valor real do bem, não servindo, pois, à justa compensação”, assegurou em seu voto a relatora do processo, desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, referindo-se ao valor indenizatório oferecido à proprietária do imóvel. Consta nos autos que, objetivando a construção das obras para implantação do metrô, a Companhia de Transportes solicitou uma avaliação à Empresa Técnica – Engenharia de Avaliação e Perícia Ltda., para fins de desapropriação da sala comercial com 37,97m2 de área construída, localizada na Rua Liberato Barroso, nº 619, no Centro, que avaliou em R$ 5.370,00 a referida sala.
A Comerciante Nila não se opôs a desapropriação do seu estabelecimento comercial, tendo em vista que foi considerado de utilidade pública, discordou apenas quanto à indenização oferecida, razão pela qual reivindicou R$ 35.000,00. Para resolver o impasse, a Justiça nomeou Ricardo Arraes de Aquino, perito judicial que, após levantamento em que tomou por base o valor de mercado do imóvel, avaliou em R$ 21.693,40 o bem. Entretanto, a Companhia não concordou com o laudo do perito e ajuizou Ação de Desapropriação no Fórum Clóvis Beviláqua.

(Do site do Tribunal de Justiça do Ceará)

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