terça-feira, 4 de março de 2008

TSE DETERMINA JULGAMENTO DE AÇÃO CONTRA PREFEITO DE ASSARÉ

"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cezar Peluso (foto) deu provimento a Recurso Especial (Respe 28238) do Ministério Público Eleitoral (MPE) para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgue Representação contra o prefeito de Assaré (CE), Francisco Evanderto Almeida (PSDB), por alegadas práticas de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. Na decisão monocrática, o ministro Cezar Peluso registra que, em Representação com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), há “interesse de agir até a diplomação”. “O termo final para o ajuizamento de Representação fundada no artigo 41-A da Lei das Eleições (compra de votos) é a data da diplomação. A perda do interesse de agir só ocorre após as eleições nas hipóteses de aplicação do artigo 73 da Lei 9.504/97”, afirma o relator. Ao julgar improcedente a Representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o prefeito eleito em 2004 no município de Assaré, o TRE do Ceará acolheu questão de ordem e extinguiu o pedido, sem julgamento do mérito. No acórdão, o Tribunal Regional menciona jurisprudência segundo a qual é de cinco dias o prazo para o ajuizamento de demandas que tenham por causa de pedir conduta vedada e captação ilícita de sufrágio. “Segundo essa orientação, o prazo de cinco dias começa a fluir da data da ciência presumida ou comprovada dos fatos que fundamentam o pedido da representação”, diz a decisão regional, assentando que “na espécie, o ajuizamento se deu tanto após o qüinqüídio, quanto após o dia da realização das eleições”.

Do TSE, leia mais aqui

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse TRE do Ceará, aliás, a Justiça Eleitoral é uma grande piada. Nesse caso aí o sujeito jka está concluindo o mandato...Ou seja, será como sempre foi: termina o mandato; compra outro mandato...e a justiça eleitoral continua convalidando essas fraudes. Lamentável.