quarta-feira, 5 de março de 2008

TSE MANDA JUSTIÇA ELEITORAL CEARENSE CONTINUAR JULGANDO PREFEITO DE IBIAPINA

"O relator do Recurso Especial (Respe) 28350, ministro Cezar Peluso (foto), reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinando a continuidade do julgamento do mérito do Recurso Especial na ação contra o prefeito de Ibiapina (CE), Orismar Vanderlei Diniz (PMDB), por alegada compra de votos e prática de conduta vedada a agente público. O segundo colocado na eleição municipal, Manuel Luis de Alcântara (PSDB), ajuizou Representação contra o candidato eleito com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O Juízo eleitoral extinguiu a ação sem julgamento do mérito, considerando “não ter sido narrado... qualquer fato concreto que represente uso indevido, desvio ou abuso do poder político ou de autoridade ... ou, ainda, conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições ou captação ilícita de sufrágio estabelecida no artigo 41 do mesmo diploma legal”. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a extinção, “sem julgamento do mérito”, alegando intempestividade (perda de prazo) da investigação judicial."

Do TSE, leia mais aqui

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