sábado, 7 de junho de 2008

ANATEL SUSPENDE POR 60 DIAS COBRANÇA DO PONTO EXTRA DE TV PAGA

"A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu suspender, por 60 dias, a taxa de manutenção do ponto de TV por assinatura --o prazo vale retroativamente desde a última segunda-feira (2). A suspensão foi dos artigos 30, 31 e 32 da resolução de 3 de dezembro de 2007, que determinam a cobrança das taxas de instalação, ativação e manutenção.
A previsão da Anatel é que a decisão seja publicada no 'Diário Oficial' na próxima segunda-feira, quando passará a valer. A Anatel vai colocar as propostas de redação dos dispositivos alterados em consulta pública. A expectativa é que os debates levem a um consenso, o que ainda não ocorreu entre as empresas prestadoras de serviços e as entidades representantes dos consumidores.
O presidente da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), Alexandre Annenberg, afirmou à Folha Online que a decisão vai ser cumprida, mas que a ação para permitir a cobrança está na Justiça. "Não querem entender que existe custo. Já comprovamos que os custos existem", disse."

(Folha Online)

Um comentário:

Anônimo disse...

Senhor Jornalista,
Não posso me apresentar sob represálias do governo atual.
Estou na ativa e estamos ferrados, e nós éramos felizes e não sabíamos..
As noticias na midia e no quartel da nova escada mecânica que esta chegando são dúbias, temos que resgatar toda a verdade.Não foi o atual governo o pai da criança, é certo que o atual governo está recebendo este moderno equipamento e quer ganhar pontos com a população.
Acompanhei todo o processo iniciado pelo nosso grande comandante coronel Duarte Frota em 2003.
Presenciei tudo, pois tive a honra de trabalhar em seu gabinete e assisti seu excessivo trabalho para conseguir essa nova escada. Hoje nenhuma escada funciona, são duas uma de 1958 e outra de 1978.
Em 2003 o coronel Duarte Frota levou ao governador Lúcio Alcântara uma proposta de incluir o Corpo de Bombeiros no financiamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia junto a MLW Alemã.
Pela primeira vez no Brasil uma entidade da Segurança Pública foi incluída neste financiamento sendo o governador Lúcio Alcântara o governador que abriu este caminho para os outros estados. Por ser a primeira vez houve uma demora no processo e somente em 2006 o senado federal ratifica o financiamento. Como provas anexo abaixo a lei estadual e a resolução do senado federal.
Lembro ainda que o nosso eterno comandante esteve na Alemanha e na volta em reunião afirmou que o diretor da empresa Magirus disse que a escada que seria fabricada ( o comandante autorizou em 2006) em um ano ( prazo de fabricação é de um ano) seria a primeira no padrão de alta tecnologia a ser entregue na América do Sul.

Um bombeiro agradecido

LEI Nº 13.349, DE 23.08.03 (D.O. DE 28.08.03)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto ao Governo da República Federal da Alemanha, operação de crédito externo até o valor de US$ 20.000.000 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para compra de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica destinados ao reaparelhamento das Universidades Públicas atuantes no Estado, Institutos de Pesquisa, dos cursos de medicina das faculdades de Sobral e Barbalha, dos cursos de doutorado na área de tecnologia, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto a MLW Intermed Handels - und Consultinggesellschaft fur Erzeugnisse und Ausrustungen des Geseundheits - und Bildungswesens mbH, operação de crédito externo até o valor de US$ 20.000.000 (vinte milhões de dó lares dos Estados Unidos da América) a serem utilizados na compra de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica, destinados ao reaparelhamento das Universidades Públicas atuantes no Estado do Ceará, Institutos de Pesquisa dos cursos de medicina das faculdades de Sobral e Barbalha, cursos de doutorado na área de tecnologia da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. (Nova redação dada pela Lei n° 13.726, de 03.01.06)
Art. 2º. Para garantia das operações de crédito, referidas no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com a União, avais bancários e a vincular recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, ou parcelas do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal - FPE, durante a vigência dos contratos autorizados por esta Lei.
Parágrafo único. Para plena eficácia da garantia prevista neste artigo, o Poder Executivo poderá conferir à União poderes especiais para compensar diretamente ou levantar junto aos órgãos depositários as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.
§ 2º Poderá o Tes ouro Estadual prestar aval às operações de crédito de que trata a presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 13.756, de 12.04.06)
Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos plurianuais de investimentos e nas propostas orçamentárias dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrente da execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raticação do Senado Federal
Quarta-feira 21 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Junho de 2006
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB – AL) – Foi lido anteriormente o Parecer nº 728, de 2006, da Comissão de Assuntos Econômicos, concluindo pela apresentação do Projeto de Resolução nº 42, de 2006, (OFS nº 7/2006), que autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com a empresa MLW Intermed Handels – und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen dês Gesundheits – und Bildungswesens mbH, no valor total de até dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
A proposição ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB – AL) – Nos termos do art. 91, §§3º a 5º, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que os Projetos de Lei do Senado nºs 139, 268 e 397, de 2003, cujos pareceres acabam de ser lidos, sejam apreciados pelo Plenário.
Estamos esperando até hoje pelos recrutas e trabalhando a pão e água