E a prefeita Luizianne Lins (PT) obteve, nesta quarta-feira, mais uma vitória na Justiça Eleitoral. A corregedora regional eleitoral Gisele Nunes, na condição de relatora, extingüiu os efeitos de representação interposta pelo PSDB, que proibia o uso, por parte da gestão municipal, da logomarca "Fortaleza Bela", alegando propaganda eleitoral antecipada.
A desembargadora remete agora o julgamento do mérito para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Nesta semana, a mesma desembargadora extinguiu outra representãção interposta pelo PSDB e que proibia a imagem da prefeita Luizianne Lins no programa politico do PT.
(Este Blog também com Assessoria de Imprensa da Prefeitura)
REAÇÃO (20h30min) - O advogado do PSDB, Maia Filho, em contato com este Blog nesta noite de quarta-feira, avaliou a decisão da desembargadora Gisele Nunes como "equivocada". Segundo disse, porque a decisão esbarra na Constituição Federal. "A Carta Magna consagra o princípio da impessoalidade e proíbe expressamente propaganda institucional contendo símbolo que caracterize promoção pessoal do gestor. Toda a população do município de Fortaleza testemunhou o abuso da publicidade que contaminou todos os prédios públicos da administração", desabafou o advogado dos tucanos.
A desembargadora remete agora o julgamento do mérito para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Nesta semana, a mesma desembargadora extinguiu outra representãção interposta pelo PSDB e que proibia a imagem da prefeita Luizianne Lins no programa politico do PT.
(Este Blog também com Assessoria de Imprensa da Prefeitura)
REAÇÃO (20h30min) - O advogado do PSDB, Maia Filho, em contato com este Blog nesta noite de quarta-feira, avaliou a decisão da desembargadora Gisele Nunes como "equivocada". Segundo disse, porque a decisão esbarra na Constituição Federal. "A Carta Magna consagra o princípio da impessoalidade e proíbe expressamente propaganda institucional contendo símbolo que caracterize promoção pessoal do gestor. Toda a população do município de Fortaleza testemunhou o abuso da publicidade que contaminou todos os prédios públicos da administração", desabafou o advogado dos tucanos.
9 comentários:
Mas essa marca Fortleza Bela não foi a marca da campanha de segundo turno da prefeita e, depois, virou marca da administração dela? Tem alguma coisa de errado nisso mesmo?
Serei um incansável trabalhador contra Luizianne nas próximas eleições mas reconheço que essa história da logomarca é um excesso do PSDB. Deveriam concentrar esforços em causas mais importantes. Essa briga de comadres não acrescenta nada.
Não, não foi. veio logo após a vitória da Luizianne. A desembargadora julgou corretamente mesmo pq o "Fortaleza Bela" não poderá, claro, ser usado na campanha! Quando o PSDB perde, a decisão é quivocada; quando este partido ganha, é certa. Engraçado isso.
De maneira nenhuma!!!! O slogan dela na campanha era Por amor a Fortaleza, depois da sua eleição ela adotou o slogan Fortaleza Bela
Prá uns tudo e pros outro nada.
Meu colega de Defensoria e de concurso SAMUEL ARAUJO MARQUES veio da Ipueiras pra assiumir cargo comicionado no DECAI logo no mesmo tempo que a Dra. Francilene assumiu, no ano que se passou. Como ia assumir cargo comissionado estava tudo muito bem.
Não teve cargo pra ele e ele ficou ser receber a gratificação produtividade.
Sabe o que aconteceu agora? De forma discriminatoria a Dra. Frqancilene o colocou no presidio feminino, onde ganhará a gratificação, pra ir la uma ou duas vezes na semana e ainda o colocou como MAIS UM ASSESSOR ESPECIAL de seu gabinete, ganhando mais um terço do vencimento de Defensor deFortaleza, apesar dele ser substituto. É mole uma coisa dessas?
Enquanto isso quem ficou no interior fica comendo poeira e carne de bode.
Vai abaixo a comprovação da minha dsenuncia.
PORTARIA Nº186/2008 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante
do processo nº08062411-1, RESOLVE CONCEDER nos termos do
art.66, inciso V, da Lei Complementar nº06/97, a SAMUEL DE ARAÚJO
MARQUES, Defensor Público Substituto, matrícula nº301.104-1-2,
designado através de Portarias nos394/2007,397/2007 e 014/2008, para
atuar como Assessor Especial, da Defensoria Pública e Instituto Penal
Feminino Desembargadora Aury Moura Costa, Unidade Prisional da
SEJUS, simultaneamente,a gratificação correspondente a 1/3 (um terço)
do vencimento de Defensor Público de Entrância Especial, a partir de
01 de abril de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Defensoria. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2008.
Francilene Gomes de Brito Bessa
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
*** *** ***
Coitado do PSDB. Usou e abusou do "Governo das Mudanças" e agora quer proibir a Fortaleza Bela. Outra derrota!
PORQUE É QUE A LUIZIANNE NÃO CUMPRE O QUE COLOCOU NO SEU PROGRAMA DE GOVERNO?
NO DOCUMENTO INTITULADO POR AMOR A FORTALEZA - PROPOSTAS PARA UMA CIDADE BELA, JUSTA E DEMOCRÁTICA DE AGOSTO DE 2004, A ENTÃO CANDIDATA PREGAVA O SEGUINTE COMPORTAMENTO:
Transparência e combate à corrupção
Fortaleza foi assolada por denúncias de corrupção da Prefeitura. As denúncias
atingem diretamente o Prefeito, seus parentes, sua base de sustentação na Câmara
Municipal e assessores diretos. A sociedade tem a nítida imagem de uma cidade
sem lei, onde os apaniguados do Prefeito se locupletam despudoradamente. Até a
merenda escolar foi alvo da sanha corrupta do Prefeito e de seus favorecidos. Além
disso, a nomeação de parentes do Prefeito e Secretários para cargos de confiança
demonstra o caráter oligárquico e
Por isso, nos comprometemos a:
(...)
• readequar a publicidade oficial ao que define o art.37 da Constituição Federal e
art.86 da Lei Orgânica, proibindo a promoção pessoal da Prefeita ou de
qualquer outro servidor da Prefeitura, dando-lhe caráter exclusivamente
informativo e educativo;
• diminuir os percentuais do orçamento público destinados à publicidade oficial;
OU SEJA,PROMETIA QUE IRIA READEQUAR A PROPAGANDA OFICIAL PARA A IMPEDIR A PROMOÇÃO PESSOAL DE QUEM QUER QUE SEJA, DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA O ART. 37 DA CF/88.
MENTIRA. AO INVÉS DE READEQUAR FEZ FOI GASTAR DINHEIRO COM ESSA INVENÇÃO DESSE SLOGAN FORTALEZA BELA EM TUDO QUE É CANTO DESTA CIDADE.
SERÁ QUE ALGUÉM DUVIDA QUE ESSE SLOGAN FAZ APOLOGIA AO GRUPO QUE A PREFEITA PARTICIPA, NOTADAMENTE PELA COR VERMELHA?
ALEGAR QUE GOVERNOS PASSADOS SE UTILIZAVAM DESTA PRÁTICA PRÁ JUSTIFICAR O ATUAL COMPORTAMENTO É DE UMA TACANHEZA ABSOLUTA, É QUERER SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA.
QUERER IGUALAR EM STATUS UM SÍMBOLO DE FORTALEZA QUE É APARTIDÁRIO E QUE FOI VOTADO POR PARLAMENTARES ELEITOS PELO POVO COM UMA MARCA DE GESTÃO CLARAMENTE ILEGAL E PUBLICADA POR DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL É DESCONHECER PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE DEVEM SER PLENAMENTE DOMINADOS POR GESTORES QUE SE INTITULAM MODERNOS.
Esses comentários da Defensoria Pública, ELIOMAR, deveriam ficar nos comentários da própria Defensoria não é não?
Em todo canto tem denúncia contra essa Defensora Geral. Junta tudo e coloca nas postagens da Defensoria.
Lisyanne diz que "FORTALEZA É BELA"
Francilene Gomes diz que "A DEFENSORIA É DELA".
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