sábado, 7 de junho de 2008

UM ARTIGO SOBRE GAY NO EXÉRCITO

Eis um artigo instigante do professor Antônio Mourão Cavalcante, veiculado no O POVO deste sábado. Merece boas reflexões. Confira:

Esta semana a mídia nacional trouxe um assunto polêmico. A manchete poderia ser: "Exército prende sargento que assumiu ser gay". Duas verdades juntas que podem virar uma mentira. Primeira, o Exército realmente prendeu um sargento. Segunda, o sargento confessou que é gay... Mas, se a gente separar as duas afirmativas e tentar conhecê-las com mais detalhes, verá que dá outro resultado.
Primeira, o referido sargento foi preso porque em processo foi considerado desertor. Transferido de comando - rotina da vida militar - ele rebelou-se e desapareceu. Não cumpriu a ordem. Isto é uma falta grave na disciplina militar. Havia um mandato de prisão expedido pela Justiça. Ele resolve aparecer em reportagem de capa de revista e num programa de televisão. A Polícia do Exército foi buscá-lo. Saindo do estúdio, foi detido. Claro que houve um exagero do comando. Não precisava tamanho aparato.
Segunda parte: há algum tempo esse militar vivia com outro em uma residência funcional do Exército. Provavelmente os seus superiores sabiam da vida que estes levavam... Ser homossexual não é crime nem configura qualquer atentado aos regulamentos de convivialidade social. Em muitas outras instituições nacionais e internacionais - preciso nominá-las? - essa identidade sexual se manifesta.
A deserção, na vida militar, é falta grave. Fosse heterossexual e cometido idêntica conduta, estaria desencadeando igual procedimento. Acredito que a construção da identidade sexual não é algo que precisa ser difundido ou motivo de proselitismo e propaganda. Trata-se de postura intrinsecamente pessoal, íntima. Para ser homossexual não precisa deixar de ser digno e responsável. Este episódio evidencia, dentre outras apreciações, que não é saudável denegrir a imagem de instituições como as Forças Armadas.
Apesar de alguns equívocos históricos cometidos pela instituição, ela tem um papel fundamental da construção da nação. Ninguém lucra achincalhando sua imagem hoje, nem usando-a como escudo para objetivos espúrios, como no passado. Em palavras mais claras. Este assunto não ajuda a compreensão da identidade homossexual, acirrando posições díspares. Nem respeita uma das pilastras básicas da nação.

Antonio Mourão Cavalcante - Médico e antropólogo
a_mourao@hotmail.com

3 comentários:

Anônimo disse...

um pequeno equívoco no texto: não é mandato de prisão e sim MANDADO DE PRISÃO.

Anônimo disse...

Concordo. Alguém quer aparecer com essa história. Ser gay não é pecado, não é defeito. Mas há muitos que se assumem para querer leva vantgem ou virar estrela como se tudo fosse possível. Acho que o soldado foi desertor e usou essa sua condição para tentar criar problema para todos, mas o problema é dele como soldado e não do Exército.

Anônimo disse...

Obrigado ao “anônimo” pela observação, mas como se trata de um texto leigo, acredito que os dois termos sejam adequados. São palavras cognatas. (Diz-se das, ou as palavras que provêm de uma raiz comum).


DO DICIONÁRIO MICHAELIS – MODERNO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA

mandado adj (lat mandatu)
1 Que mandaram. 2 Que recebeu ordem. sm 1 Ato de mandar. 2 Determinação escrita mandada de superior a inferior. 3 Ordem ou despacho escrito de autoridade judicial ou administrativa. 4 Recado, incumbência. 5 Reg (Rio Grande do Sul) Raio. 6 Folc Dança do fandango em que os participantes aceitam tacitamente o comando das evoluções por um dos dançadores, que, num dado momento, se destaca e manda executar um determinado passo ou movimento. M.-de-deus: raio. M. de segurança, Dir: garantia constitucional para proteger direito individual líquido e certo, não amparado por habeas-corpus, contra ilegalidade e abusos de poder, seja qual for a autoridade que os pratique. M. executivo: ordem de penhora ou execução. M. imperativo: o mesmo que mandato imperativo.

mandato sm (lat mandatu)
1 Autorização ou procuração que alguém confere a outrem para, em seu nome, praticar certos atos. 2 Delegação. 3 Poderes que os eleitos conferem aos deputados, senadores e vereadores para os representar. 4 Preceito ou ordem de superior para inferior. 5 Sentença ou decreto judicial. 6 Cerimônia do lava-pés. M. em causa própria, Dir: aquele em que o mandatário age com poderes para administrar certo negócio como coisa própria, auferindo todas as vantagens dele resultantes. M. imperativo: o que obriga a proceder de acordo com as suas prescrições. M. judicial, Dir: aquele em que a parte outorga a um advogado poderes (não especiais, como em certos atos) para o foro em geral ou para a sua defesa em determinada causa. M. judiciário, Dir: aquele, de caráter especial e poderes limitados, que a autoridade judiciária defere a alguém para que exerça cargo ou função meramente judicial.