O advogado Renbo Ximenes aborda o vaivém de prefeitos, fato absurdo que marcou os últimos 15 dias de Fotaleza. Confira nesse artigo:
A EMENDA É PIOR QUE O SONETO
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado foi ultrajado nesses últimos dias na cidade. O vice-prefeito e alguns vereadores, em defesa exclusivamente de seus direitos privados, inventaram viagens desmotivadas e sem fundamento para criar o falso impedimento de assumirem os seus compromissos cívicos, infringindo infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei 201/67, podendo ser afastados ou cassados por tais atitudes.
Como se não bastasse à desordem assistida pelo povo de Fortaleza, num vaivém de posses e ordens judiciais, o fortalezense vê agora a sua Prefeita enveredar mais uma vez por um caminho jurídico segregador, centralizador e inconstitucional. A Prefeita de Fortaleza remete à Câmara Municipal emenda à Constituição deste Município impondo uma hermenêutica constitucional equivocada nos casos de vacância do cargo de Prefeito, como se interpretação jurídica fosse fonte de direito.
O Artigo 60 da Constituição Federal sustenta que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Inobstante a inequívoca qualidade acadêmica e moral do Procurador Geral do Município, quando a Prefeita coloca no grau de sucessão um membro da administração direta do executivo, ela está ferindo, inquestionavelmente, tais cláusulas que alicerçam o Estado democrático. A sucessão não pode ser efetivada com ocupantes de cargos públicos que não foram votados pela população e muito menos do próprio Poder Executivo. Isso nos remete à ditadura onde existiam os prefeitos biônicos e que tanto se combateu. Igualmente, o Judiciário só deve assumir quando a vacância está caracterizada, irreversivelmente, devendo se convocar eleições em noventa ou em trinta dias, quando o vácuo ocorrer nos últimos dois anos de mandato.
O Ministério Público deve apurar o festival de vacâncias artificializadas e punir eventuais prevaricadores. Paradoxalmente, só nos resta à esperança nos próprios parlamentares municipais, os quais não podem renunciar as suas prerrogativas constitucionais delegadas pelo povo, em nome de caprichos e projetos pessoais efêmeros, calcados em interesses privados e eleitoreiros.
Reno Ximenes Ponte
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado foi ultrajado nesses últimos dias na cidade. O vice-prefeito e alguns vereadores, em defesa exclusivamente de seus direitos privados, inventaram viagens desmotivadas e sem fundamento para criar o falso impedimento de assumirem os seus compromissos cívicos, infringindo infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei 201/67, podendo ser afastados ou cassados por tais atitudes.
Como se não bastasse à desordem assistida pelo povo de Fortaleza, num vaivém de posses e ordens judiciais, o fortalezense vê agora a sua Prefeita enveredar mais uma vez por um caminho jurídico segregador, centralizador e inconstitucional. A Prefeita de Fortaleza remete à Câmara Municipal emenda à Constituição deste Município impondo uma hermenêutica constitucional equivocada nos casos de vacância do cargo de Prefeito, como se interpretação jurídica fosse fonte de direito.
O Artigo 60 da Constituição Federal sustenta que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Inobstante a inequívoca qualidade acadêmica e moral do Procurador Geral do Município, quando a Prefeita coloca no grau de sucessão um membro da administração direta do executivo, ela está ferindo, inquestionavelmente, tais cláusulas que alicerçam o Estado democrático. A sucessão não pode ser efetivada com ocupantes de cargos públicos que não foram votados pela população e muito menos do próprio Poder Executivo. Isso nos remete à ditadura onde existiam os prefeitos biônicos e que tanto se combateu. Igualmente, o Judiciário só deve assumir quando a vacância está caracterizada, irreversivelmente, devendo se convocar eleições em noventa ou em trinta dias, quando o vácuo ocorrer nos últimos dois anos de mandato.
O Ministério Público deve apurar o festival de vacâncias artificializadas e punir eventuais prevaricadores. Paradoxalmente, só nos resta à esperança nos próprios parlamentares municipais, os quais não podem renunciar as suas prerrogativas constitucionais delegadas pelo povo, em nome de caprichos e projetos pessoais efêmeros, calcados em interesses privados e eleitoreiros.
Reno Ximenes Ponte
Advogado.
13 comentários:
Esse RENO XIMENES é o mesmo que fez a DEFESA PRÉVIA do Governaodr CID GOMES em relação à viagem do Governador no JATINHO DA SOGRA. Em resumo esse JURISTA disse que, no caso do Governador CID GOMES tudo deveria ser aceito sem replicar porque o Governador era um homem sério e probo e que era muito a migo dele e que não era puxa-saco não. O artigo foi publicado no OPOVO. Quem quioser pode checar...
O advogado Reno Ximenes bem que tentou ser desembargador indicado por Cid Gomes, mas ficou na saudade. Ele é um profissional competente e tem salvo muito prefeito no Interior, ameaçado de cassação, mas creio que nessa sua tese ele não seria feliz. Não há como fazer essa analogia, pois o município não conta com Judiciário.
TINHA DESAPARECIDO DEPOIS QUE FEZ A DEFESA IMORAL DA VIAGEM DO CID COM A SOGRA E CIA E AGORA REAPARECE COM UM ARTIGOZINHO SOBRE UM ASSUNTO QUE JÁ DEU O QUE TINHA QUE DAR. DOIDO POR UM DESTAQUE ESSE RENO.
Olavo, acho que o Dr. Reno Ximenes quer dizer é que o Judciário só assume, seja na esfera municipal, estadual e federal, quando ocorre a vacãncia definitiva. Isso ele tem razão. Mesmo não tendo Judiciário quem assumiria aqui, sob uma sincronia jurídica, seria o Presidente do Tribunal de Justiça ou um desembargador eleito pelo pleno do TJ. Pois, em nível federal quem assume é o Presidente do Supremo. O importante é ele ter chamado atenção para a impossibilidade de pessoas que não foram votadas assumiria cargos eletivos, bem como a negligência patrocinada pelos vereadores defendendo apenas os seus interesses pessoais.
Parabéns para o Olavo Bilac. Ele assimilou bem o desfecho jurídico dessa discussão. Fez bem abandonar a tese de analogia para este caso. Mas ele não estava só. Havia respaldo de outros juristas:
Aroldo Mota, Djalma Pinto, Valmir Pontes, Hélio Leitão e outros.
"infringindo infrações"...é de matar, Dr. Reno!
Caro Eliomar,
Consta, no DO do dia 10 de dezembro passado, a Portaria abaixo colada, referente a abertura de sindicância contra o Defensor Público Pedro Aurélio Ferreira Aragão, para apuração de eventual irregularidade na celebração de "convênios" entre a Prefeitura Municipal de Sobral e a "Defensoria Pública de Sobral".
Certa vez ouvi o Dr. Luciano afirmar que estava chateadíssimo por ter que abrir a sindicância, porém tinha que fazê-lo, sob pena de prevaricação, uma vez que o Dr. RENO XIMENES havia feito menção a esse "Convênio" em um programa de Televisão e o próprio Pedro Aurélio também afirmara isso em uma audiência Pública, quando então o Defensor Geral tomou conhecimento do "CONVÊNIO e iniciou o procedimento de averiguação, que terminou na instauração da sindicância.
Todos nós sabemos que somente o Gestor máximo de um órgão, no caso a Defensoria Pública, tem competência para realizar e assinar convênios, porém o Dr. RENO XIMENES idealizou essa maravilhosa "ajuda" para a Defensoria Pública de Sobral, o que fez com que o Defensor Público esteja respondendo sindicância administrativa.
Grande administrativista esse Dr. Reno, grande jurista, dá-se ao direito de intrometer-se em todas as searas jurídicas e faz uma pixotada dessas.
IMAGINE O QUE FARIA SE DESEMBARGADOR FORA...
PORTARIA Nº367/2007 - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts.127 e 140
da Lei Complementar Nº06, de 28 de abril de 1997, CONSIDERANDO
acatamento de sugestão da ASSESSORIA JURÍDICA DA DEFENSORIA
PÚBLICA, proferida nos autos do Processo Nº07221939-4 – DPGE –
(SPU); CONSIDERANDO a necessidade de apuração de eventual
irregularidade praticada por parte de Membro da Defensoria Pública
Estadual, concernente à celebração de “convênios” entre o Município
de Sobral e a “Defensoria Pública de Sobral”,; RESOLVE, no âmbito de
sua competência: INSTAURAR sindicância objetivando a apuração
de responsabilidade de Membro da Defensoria Pública, o Defensor Público
de Entrância Especial PEDRO AURÉLIO FERREIRA ARAGÃO, nos
termos previstos na Lei Complementar Estadual Nº06/97, devendo o
procedimento ocorrer na Corregedoria-Geral deste Órgão. CONSTITUIR
Comissão Sindicante composta de 03 (três) membros, respeitadas as
exigências do art.140 do referido diploma legal, NOMEANDO as
Defensoras Públicas de 2º Grau de Jurisdição Benedita Maria Basto
Damasceno, como Presidente e Maria Eliana Barros David e Marilene
Chaves Barreto Rodrigues, como Membros. DEFENSORIA PÚBLICAGERAL,
em Fortaleza-Ce, aos 21 de novembro de 2007.
Luciano Simões Hortêncio de Medeiros
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
*** *** *
RENO XIMENES, fala:
Isso é o que acontece com quem tem sensibilidade social diante dos menos favorecidos:
1. Quando Procurador Geral de Sobral, recebi a Prefeitura com 3.600 9três mil e seiscentos) processos trabalhistas e entreguei com 12 (doze), sem nenhum registro de derrota judicial no TST;
2. O Município de Sobral em 1997, detinha de apenas um defensor público, o Dr. Pedro Aurélio Aragão, que detinha a responsabilidade de mais de 10.000 (dez mil) processos na Comarca;
3. Procurado pela defensor público de Sobral, deferi e firmei convênio de colaboração técnico-científico, no sentido de acompanhar o grau e perfis de atendimento de sobral, bem como colaborar com a cidadania no sentido de fortalecer a defensoria que estava abandona na época, cedendo inclusive uma advogada da procuradoria para exercer a função de defensora "ad hoc" em prol dos mais humildes;
4. Sempre, em todos os momentos da minha vida estive ao lado dos menos favorecidos, na luta diária, coletiva, pública e democrática.
5. O que não pode admitir são burocratas corporativistas facistas que sempre lamberam as botas da ditadura e de chefes de repartições, virem usar a gloriosa defensoria pública para vinganças pessoais e partidárias;
6. Não sou passível de sindicância de defensoria pública nenhuma, talvez o registro apócrifo do subscritor não esteja sincronizado com fatos ao meu respeito, pois hoje sou advogado militante, com muita honra;
6. Sobre a desembargadoria, tenho a dizer, que fui o advogado militante mais votado pelos advogados do Ceará, e, caso escolhido iria exercer uma Justiça mais cidadã, menos positiista, preconceituosa, inflexível e aristocrata. Essa é a Justiça brasileira! A história é imperdoável e nela confio. Vamos debater os fatos contidos no artigo, assim é o debate de idéias.
Abraço fraterno em todos,
Reno Ximenes.
Advogado
Lendo a portaria aqui no blog vi que a mesma se refere ao Defensor Público da comarca e não ao Reno.
Não entendi porque ele diz não ser passível de sindicância na Defensoria.A sindicância foi bem instaurada pelos seus próprios fundamentos. Acho que não leu a portaria...Esse negócio de querer escrever sobre tudo muitas vezes atrapalha a cabeça das pessoas. Se escreve errado e isso é muito chato para quem lê. Exemplo:A palavra correta é FASCISTA, ok?
RENO XIMENES DIZ O QUE SABE MAS NÃO SABE O QUE DIZ.
ELIOMAR, POR QUE VOCÊ NÃO COLOCA AQUI NO BLOG O ARTIGO DO RENO XIMENES A RESPEITO DA VIAGEM DO CID GOMES NO AEROSOGRA? SERIA TÃO INSTRUTIVO...
QUERO TOMAR CONHECIMENTO DESSE ARTIGO DO RENO SOBRE A VIAGEM DO CID. NÃO O LI E QUERO TER A OPORTUNIDADE DE LÊ-LO. SERIA DIFÍCIL COLOCÁ-LO ELIOMAR?
Célio Ferreira Facó disse...
Ainda sobre a viagem do atual Governador. NÃO TEM RAZÃO Reno Ximenes Ponte no que escreve hoje em O Povo. Confirma (lugar-comum) a importância do controle na administração pública. Só para, em seguida, pretender que se abra uma exceção para o caso. Contradiz-se, afirmando, quase na linha seguinte, que a moralidade é princípio indissociável da eficiência da administração pública. Pretende atribuir a um ceticismo vulgar o desejo dessa prestação de contas. Quer dar ao Chefe do Executivo Estadual uma discricionariedade que nem o legislador-constituinte cuidou em fazer. Amigo do Governador, sabe que está em posição fraca, não quer que se reconheçam suas palavras como bajulação. Seu texto pode resumir-se a isto: “Deve estar tudo certo já que se trata do Governador”. Convenhamos que é este o sentimento dos súditos ante os senhores; não convém aos tempos modernos, constitucionais.
27.03.2008
Blog do Lúcio Alcântara
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