terça-feira, 27 de maio de 2008

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DIVULGA NOTA SOBRE A REPÚBLICA DOS MARTÔNIOS

Este Blog recebeu, nesta tarde de terça-feira, nota oficial da Associação dos Magistrados do Ceará. A nota trata do impasse criado em torno do substituto da prefeita Luizianne Lins (PT) e que batizamos de "República dos Martônios". Confira a íntegra:

NOTA À CIDADE DE FORTALEZA

A Associação Cearense de Magistrados, diante dos recentes desdobramentos de seu ingresso em Juízo contra o ato de Sua Excelência, a Prefeita Municipal de Fortaleza, que transmitiu o cargo ao Procurador-Geral do Município para que respondesse interinamente pela chefia do Executivo durante sua ausência da Capital, vem a público para MANIFESTAR o seguinte:

- não obstante as recentes manifestações do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), Relator da Reclamação 6083, no sentido de suspender e cassar, respectivamente, a medida liminar obtida por esta entidade, a qual determinou a posse do Juiz Martônio Vasconcelos, decano dentre os titulares das Varas da Fazenda Pública da Capital, no cargo de Prefeito do Município de Fortaleza, a ACM continua a entender que o provimento judicial deferido, em momento algum, representou qualquer interferência indevida de um ente estatal em outro, nem tampouco ameaçou a autoridade de decisões do STF;

- ainda que se resguarde ao Município dispor sobre a linha sucessória na chefia do Executivo, tem-se, no caso, uma omissão da Lei Orgânica do Município (LOM) de Fortaleza sobre quem deveria assumir o cargo, legitimando, aos olhos desta entidade, a aplicação dos regramentos contidos nas Constituições Federal e Estadual, que asseguram, na hipótese de impedimento dos Presidentes das respectivas Casas Legislativas, seja chamado a assumir o representante do Poder Judiciário, o que, no caso da Capital, importaria na convocação de um dos Juízes de Direito da entrância especial, calhando lembrar que inúmeras leis orgânicas municipais prevêem, na linha sucessória, a assunção do Juiz de Direito da respectiva Comarca, embora autoridade estadual;

- o precedente do Supremo Tribunal Federal (ADIN 687/PA) quanto à inconstitucionalidade de norma de Constituição Estadual que atribui a Juiz de Direito a condição de substituto eventual do Chefe do Executivo Municipal, parece de duvidosa aplicação ao caso, vez que não se está tratando da existência de norma estadual (ou mesmo municipal) que assim o preveja, mas sim da AUSÊNCIA DE QUALQUER NORMA, o que, ao sentir desta entidade, não autorizaria que a Chefe do Executivo transmitisse, ao seu alvedrio, a titularidade do cargo, como ocorrido no caso, permitindo, por outro lado, que o Judiciário, provocado na sede própria, atendo-se a juízo de razoabilidade, diante de situação excepcional, determinasse a posse de Juiz de Direito da Capital, sob pena de que o Executivo restasse sem comando, dado o vácuo legislativo;

- a atuação da ACM buscou resguardar o Estado Democrático de Direito, bem assim as prerrogativas institucionais do Poder Judiciário, sendo descabidas quaisquer ilações que desbordem de tais limites, estando certa de que o episódio incentivará a Câmara Municipal de Fortaleza a legislar de forma abrangente a matéria, prevenindo a perplexidade da população diante das sucessivas alterações na Chefia do Executivo Municipal.

O CONSELHO EXECUTIVO

6 comentários:

Anônimo disse...

Que notinha mais amarela essa. Bem feito!

Anônimo disse...

Bem feito pro doutro Martõnio Vasconcelos. Dizem que ele iria escacavear a gestão da loira e olhar os gastos com o cartão corporativo dela.
Tem nada , doutro Martônio, o senhor cumpriu bem seu papel de asumir o vácuo da legislação.

Marcos_Ce disse...

Bom, se a nota é dirigida aos cidadãos de Fortaleza, deveria ser mais clara e de linguagem mais acessível.

Anônimo disse...

E... cadê o Veneranda? Se ele não quer ser Vice, assumindo quando cargo está vacante, para que serve ele continuar sendo Vice? Bem que a Câmara poderia cassá-lo... E assim a Prefeitura pouparia salário, carro, palácio e aspones em geral...

Anônimo disse...

Que o episódio sirva de lição.

Anônimo disse...

È lamentável, realmente vexatório a posição da Associação de Magistrados Cearenses. Os argumentos surrados, fragéis, ridículos fazem cócegas a inteligência alheia. Afinal de contas como justificar a violação explicíta a princípios constitucionais como da autonomia federativa, da separação dos poderes? Como justificar que um juiz monocrático, destituído de legitimidade democrática e distanciado das lides administrativas queira a todo custo empolgaro o governo?Seria busca da celebridade fácil, ou do gozo fugidio das facilidades do poder?
Somente um poder encastelado, insensível politicamente e excessivamente corporativo pode ignorar o quanto sua prepotência burocrática o afasta da sociedade.