terça-feira, 27 de maio de 2008

STF CONFIRMA VOTO DE NAPOLEÃO NUNES ARQUIVANDO HABEAS CORPUS DO CASAL NARDONI


"Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou nesta terça-feira (27) o habeas corpus pedido pelo pai e pela madrasta da menina Isabella, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, para responder em liberdade. O tribunal julgou o mérito do pedido, ou seja, analisou a questão em definitivo. Os outros quatro integrantes da Quinta Turma do STJ seguiram o voto do relator do pedido, o cearense Napoleão Nunes Maia Filho, que negara liminar (decisão provisória) ao casal no dia 16 de maio. A decisão foi técnica.
No julgamento, o relator reafirmou ser contrário à liberdade do casal. Ele lembrou que, por entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na súmula 691, não caberia entrar com o habeas corpus no STJ contra decisão de um tribunal de instância inferior [o Tribunal de Justiça de São Paulo], que ainda não julgou a questão em definitivo, mas apenas negou liminar. “O meu voto é pelo não conhecimento [do pedido]”, disse durante o julgamento. “Embora o caso tratado tenha tido ampla repercussão, tecnicamente ele é bem simples. Não há hipótese, nem de longe, de exceção à súmula do Supremo”, disse o ministro Félix Fischer."

(Portal G1)

Um comentário:

Anônimo disse...

QUEM CONFIRMOU FOI O STJ!!