segunda-feira, 26 de maio de 2008

TJ DERRUBA LIMINAR E MARTÔNIO MONT'ALVERNE REASSUME COMO PREFEITO DE FORTALEZA


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Fernando Ximenes, cassou, nesta manhã de segunda-feira, a liminar que garantia o juiz da Fazenda Pública do Ceará, Martônio Vasconcelos, no cargo de prefeito de Fortaleza. Martônio assumiu, na última sexta-feira, respaldado por liminar impetrada pela Associação dos Magistrados do Estado, no que houve o afastamento do procurador-geral do município, Martônio Mont"Alverne, o substituto empossado pela prefeita Luizianne Lins (PT) antes de sua viagem de compromissos sociais e oficiais nos EUA. A presença do juiz da Fazenda Pública foi interpretada como interferência indevida.
Já Martõnio Mont'Alverne informou que estava reassumindo porque, inclusive, assinou termo de posse formal, com ata e tudo. Inclusive, adiantou que já está despachando. Só que do gabinete da Procuraodira-Geral do Município, na Avenida Santos Duámont (Bairro Aldeota).
NA AGENDA de Martônio, ele incluiu participação no Congresso Nordestino de Prefeitos, que ocorre no Hotel Gran Marquise.
O presidente do TJ, no entanto, não se manifestou sobre quem deveria assumir o cargo de prefeito. A novela, pelo visto, contiuará.
AO MESMO TEMPO que ingressou no TJ questionando a decisão que garantiu posse para o juiz da Fazenda Pública, Martônio Mont'Alverne, o município de Fortaleza ingressou, no STF, com uma reclamação contra a Associação Cearense dos Magistrados e contra o juiz Martônio Vasconcelos. A reclamação deu entrada no último dia 23, requerendo distribuição co urgência. Na mesma data, a ministra Ellen Grace indeferiu o pedido e solicitou em 10 dias maiores informações.
VAI RECORRER - O juiz da Fazenda Pública do Estado, Marônio Vasconcelos, informou, nestr começo de tarde de segunda-feira, que vai recorrer ao Pleno do Tribunal de Justiça.

12 comentários:

Anônimo disse...

Que papelão esse da Associação Cearense dos Magistrados. Uma entidade que congrega os magistrados do Ceará não teve o cuidado e respeito com a Constituição Federal. Postulou liminar em 1o. grau quando a Constituição é clara em dizer que a competência é do STF para apreciar causa em que todos os membros da magistratura possuam interesse direto ou indireto (art. 102, I, letra "l").
O representante da Associação deu entrevista dizendo que " ao excluir o Judiciário da hipótese de sucessão, seria uma forma de diminuir a prerrogativa do Poder Judiciário".

Ora, com essa mancada vergonhosa a Associação Cearense dos Magistrados diminuiu o seu prestígio com a sociedade, e o estrago só não foi maior porque o Presidente do TJ reparou a tempo.

Célio Ferreira Facó disse...

ESTRANHEZA e muita atrapalhação rondam agora a Administração de Luizianne e grupelho da reeleição. Outra esquisitice, curiosidade, relacionada à sucessão do cargo de Prefeito de Fortaleza, aparece nos termos mesmos da matéria de ERIVALDO CARVALHO, hoje, em O Povo. A certa altura, diz aquele repórter: “De Nova York, ela ligou para este colunista. E algo mais à frente: “À Coluna, a prefeita antecipou...”. Não sei se terá a Prefeita de Fortaleza “ligado”, isto “antecipado” a todos os órgãos da imprensa local. Luizianne é uma das fontes daquele repórter? Dá-se o caso de o repórter está aqui, gratuitamente, a revelar suas FONTES? Certo estas relações do Executivo Municipal com a imprensa deviam dar-se de modo expedito, oficial, sobretudo através de uma assessoria. De resto o imbróglio já, de novo, inseriu Fortaleza, o Ceará no noticiário nacional - justo na seção das trapalhadas nordestinas (evitáveis e sempre recorrentes).

Anônimo disse...

Luizianne está certa. Empossou o procurador do município e viajou em busca de bons negócios pra construirmos a nossa FORTALEZA BELA, prova disso é que Martônio Mont'alverne está de volta. Deixem a mulher trabalhar!

Anônimo disse...

Caro Eliomar,

Os juristas Valmir Pontes Filho, Roberto Martins, Adriano Pinto, dentre outros, deveriam ser ouvidos sobre o tema.

A ANALOGIA, no caso presente, seria a solução para definir o Prefeito "tampinha".

Segue a novela do sai e entra Prefeito...

Anônimo disse...

Que marmota, meu Deus!!

Anônimo disse...

Jornalista Eliomar de Lima,

Realmente falta COMPETÊNCIA à ACM para propor, perante o TJ do Ceará, a Ação intentada, muito embora a ANALOGIA diga que o Juiz é o Prefeito.

Decisão sábia a do Des. Presidente do TJCE.

É uma questão processual, técnica jurídica, e não de mérito.

E o Pleno do TJ vai "atropelar" outros processos para julgar imediatamente este?

O Mont'Alverne, como se vê, será o Prefeito dessa interinidade.

O coitado do Juiz, sempre muito discreto, entrou, sem querer, na história do folclore cearense apenas porque existe uma lacuna na LOM e é, para seu infortúnio, neste caso, o Juiz mais antigo da Fazenda Pública.

A vida apronta cada uma...

Anônimo disse...

Parabéns ao Presidente do Tribunal de Justiça que não se deixou levar pelo corporativismo, mesmo indo contra os interesses da associação dos magistrados.

Anônimo disse...

Depois dessa é bom que esses juízes deixem de pegar corda do PSDB. O puxão de orelha dado pelo Tribunal foi necessário e humilhante.

Anônimo disse...

Fiquei sabendo que o STF também cassou a liminar da juíza. Ela ursupou a competência do Supremo. Que isso sirva de lição para a Associação dos Magistrados não mais expor seus associados de tamanho vexame.

Anônimo disse...

Caro Eliomar,

no meu ponto de vista, poder-se-ia usar a analogia se houvesse Poder Judiciário na esfera municipal.

Como não há, perde-se o parâmetro para utilizar a analogia.

Explico-me.

Enquanto na esfera federal quem substitui o Presidente é o Chefe do Poder Judiciária no âmbito Federal Presidente do STF), no caso do Governador, a substituição, em última instância, é feita pelo chefe do Poder Judiciário Estadual (Presidente do TJ).

Entretanto, não há Poder Judiciário Municipal, ficando, assim, impossibilitada qualquer aplicação analógica, pois o juiz da fazenda é, ainda, uma autoridade estadual.

O caso é, realmente, de lacuna na Lei, e, ainda em nosso ponto de vista, não como haver substituição sem previsão legal( Princípio da Legalidade, art. 37, caout, CF88.

Abs,

Bheron

Anônimo disse...

Eliomar,

A jurisdição do Juiz da Fazenda Pública - Dr. Martônio Vasconcelos - é no âmbito da Comarca de Fortaleza e não em todo o Estado do Ceará.

Mesmo na Lacuna da Lei, a cargo de Prefeito tem de ser ocupado por quem de direito.

Como não há previsão legal - lacuna na Lei Orgânica Municipal - a solução jurídica é a plicação da ANALOGIA, solução esta encontrada na esfera federal e na esfera estadual.

Se não houvesse casos análogos, aplicar-se-ia sucessivamente os costumes e os princípios gerais de direito. Todo aluno do 1º ano sabe.

O Des. Presidente do TJ do CE disse apenas que a ACM não tinha COMPETÊNCIA legal, ou seja, não poderia ser parte, nesse caso, para propor a Ação perante o TJCE, não tendo adentrado no mérito da questão.

É bom lembrar: o Des. não disse que o Procurador é quem deve assumir.

Quem pensar que o Desembargador disse que o Juiz não podria assumir, está entendeno errado o problema pois o que foi decidido é que a ACM não poderia ser parte, neste caso, perante o TJCE, isto é, que ela (ACM) não poderia pleitear em nome do associado(Juiz).

Se tivesse sido observada atentamente a questão processual, o Juiz não teria caido.


Manuel Barreto - Fortaleza(CE)

Anônimo disse...

Aos que torciam contra a prefeita resta apenas a conformação com o resultado desta questão. Acabou-se o tempo em que ninguém respeitava os municípios. O debate absorveu muitas forças que poderiam ser carreadas em assuntos mais necessários, mas de tudo isto ficou a lição de que quem quiser interferir indevidamente no Município deve pensar dez vezes.