segunda-feira, 26 de maio de 2008

PROCURADOR DIZ QUE PREFEITA JÁ ESTÁ EM FORTALEZA E QUE STF CASSOU LIMINAR DA ACM

E a prefeita Luizianne Lins (PT) já está em Fortaleza. Chegou no fim da tarde desta segunda-feira por São Paulo, após desembarcar ali procedente dos EUA. A informação foi dada para este Blog pelo procurador-geral do município, Martônio Mont'Alverne, que respondeu, por alguns horas, pela prefeitura. Isso, porque a liminar interposta pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM) e que arantiu a permanência do juiz da Fazenda Pública do Estado, Martônio Vasconcelos, no cargo de prefeito, acabou cassada de manhã pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Fernando Ximenes.
O procurador informou ainda que o ministro Eros Grau, do STF, concedeu medida cautelar cassando efeitos da liminar da Justiça do Ceará que permitiu a posse do juiz da Fazenda Pública do Estado, Martônio Vasconcelos. A alegativa é de que um juiz seria interferência indevida num outro Poder. Agora nem adiantará mais o juiz da Fazenda Pública requerer para o TJ, pois o caso passou para a competência do STF. Com isso, quando a prefeita retornar para os EUA nesta terça-feira, o procurador-geral do município poderá continuar prefeito. Nos EUA, ela terá, pelo menos se não houver nova mudança, compromissos com empresaríos do setor de tecnologia da informação e BID.

4 comentários:

Anônimo disse...

Querido Eliomar, a assessoria da Luizianne passou o dia enganando a imprensa toda. Já sabia que a prefeita iria chegar e ficou informando que o desembarque só seria à noite. Que papelão. Vai acreditar nos petralhas, vai!!

Anônimo disse...

mentira! Ela veio as pressas quando soube que o Juiz assumiu o cargo. Depois não deu pra cancelar. Ai inventou esse papo de reuniões por aqui. Só muitos gastos a mais para o Município. O povim incompetente essa da assessoria da Prefeita!

Anônimo disse...

Olha aí mais uma mentira, dentre muitas outras divulgadas pela Prefeitura. Que falta de respeito. É por isso que não acredito em mnada dessa turma.....

Anônimo disse...

O princípio de autonomia dos municípios é antigo, sempre presente de forma implícita no sistema federativo brasileiro. Os governos de exceção é que não respeitavam tal princípio e por isso a CF/88 tratou de deixar expresso que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

Gostei do posicionamento firme e altivo do Procurador do Município. Não se intimidou com os adversários e fez valer o que está escrito na Carta Maior.

Como tive o privilégio de ser seu aluno, acompanhei de perto essa disputa jurídica, e confesso que vibrei muito com o resultado.