sexta-feira, 22 de agosto de 2008

STJ NEGA HABEAS CORPUS E MANTÉM PREVENTIVA DE CACCIOLA


"O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta sexta-feira a liminar solicitada em habeas corpus pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola para suspender sua prisão preventiva. A decisão é da desembargadora convocada Jane Silva, da Terceira Seção, que hoje rejeitou o oitavo recurso apresentado pela defesa do ex-banqueiro neste ano.
Cacciola está preso desde 18 de julho na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira - Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, após ser extraditado de Mônaco. O ex-banqueiro responde a processo por crime de gestão fraudulenta que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa argumentou no habeas corpus que a prisão preventiva decretada contra Cacciola pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não preenche os requisitos necessários. Os advogados ressaltam ainda que "há uma flagrante motivação política no caso".
O pedido foi apresentado inicialmente ao STF (Supremo Tribunal Federal) e foi remetido ao ao STJ no último dia 20.
Em sua decisão, a desembargadora ressalta que, pelo fato "público e notório" da extradição de Cacciola e de sua conseqüência prisão no Brasil, o pedido liminar para que fosse suspensa a ordem de prisão se encontra prejudicado."

(Folha Online)

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