"Por maioria de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal do Ceará confirmou a sentença que condenou o Município de Fortaleza a implantar a igualdade vencimental para os servidores em igual situação, reconhecendo àqueles que estejam nas mesmas condições o direito ao recebimento do piso salarial correspondente aos que exercem funções idênticas. De acordo com a decisão, o Município de Fortaleza também será obrigado a pagar as diferenças das vantagens atrasadas, compreendidas no período de cinco anos anteriores à 2002, data da propositura da ação, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort). A decisão foi proferida no último dia 20 de fevereiro e beneficiará cerca de 500 servidores da Administração Pública Direta do Município. Em seu voto, consubstanciado em 82 páginas, o relator da matéria, desembargador Lincoln Tavares Dantas, argumentou que "o Decreto Municipal nº 7153/85 (Lei Estatutária) não é cumprido pela Administração Pública e que está a permitir por omissão, descaso, dois sistemas remuneratórios. Na verdade, o que existe é um regime estatutário para uns e nada para outros".
Do TJ Ceará, leia mais aqui
E AÍ? - O que diz o Sindicato dos Servidores Municipais dessa decisão? E o que diria o secretário da Administração de Fortaleza, Alfredo Pessoa, aquele que, segundo lideranças sindicais, vive mais escondido do que orelha de freira?
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Um comentário:
Nós servidores do IJF, que lutamos há muito tempo por isonomia, esperamos que a justiça chegue mesmo.
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