"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada. O prazo de carência é tempo que alguém é obrigado a cumprir antes de ter acesso a determinado serviço.No caso, a paciente associou-se à entidade em 1996 e, quase no fim do terceiro ano de carência, foi diagnosticada com um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses e a entidade negou a prestação do serviço. A associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com os custos de internação, no valor de R$ 5,7 mil.
O Programa de Aceleração do Crescimento para a Saúde (PAC), lançado pelo governo federal na semana passada propõe mudanças nos planos de saúde para que o usuário não precise se submeter a um novo prazo de carência quando trocar de convênio. "É justo que, quando você entra no sistema, você cumpra uma carência, que pode ser de dez meses em média. Mas não é justo que, ao mudar de um plano para outro, você tenha que cumprir novamente essa carência", disse, na ocasião, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, que deu entrevista à Agência Estado, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. Entretanto, a própria jurisprudência do STJ muda a regra quando surgem casos de urgência envolvendo doença grave."
(Agência Estado)
segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
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