"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Fortaleza, Francisco Romério Pinheiro Landim, recomendou à secretária do Planejamento e Gestão do Estado, Silvana Parente, a anulação do concurso público estadual para provimento de cargos de Delegado e Escrivão de Polícia Civil. Além disso, que seja apurado se houve negligência por parte da Comissão Coordenadora na supervisão e fiscalização do concurso. Em virtude das notícias veiculadas nos meios de comunicação local, a respeito de suposta fraude no concurso, foi instaurado procedimento administrativo nº 016/2008 com a finalidade de averiguar os referidos fatos.
Inicialmente, a Promotoria solicitou informações sobre o andamento do concurso público e a determinação de apuração, pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, da situação parcial das investigações realizadas pela delegada designada para o caso, bem como da posição adotada pelo presidente da Comissão Executora do referido concurso. Posteriormente, o promotor Romério Landim requereu a apresentação de documentos do referido concurso junto à Comissão Executora. Ele aguarda a conclusão do procedimento policial para avaliar a dimensão da gravidade atribuída contra o concurso público."
(Este Blog com Site do MPE)
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3 comentários:
Cadê a lista desses jovens aprovados que o Ministério Público não divulga? Ninguém divulga nada disso. Seria bom a gente conhecer aqueles que tentam ser delegado, cumpridor da lei portanto, pela porta de travessa.
Caro Eliomar, encaminho trecho de um oficio encaminhado por mim ao Senhor Governador do Ceará a respeito da recomendação de anulação do concurso para delegado e escrivão. Segue na íntegra o parágrafo:
"Aproveitando o assunto de outros concursos e levando em conta a recomendação de anulação do concurso para Delegado e Escrivão de Polícia feita pelo Promotor de Justiça Dr. Romério Landim, informo a V. Exa que a CEV/UECE, executora do concurso, não cometeu nenhuma irregularidade que ferisse o Edital do concurso. Não houve fraude nem favorecimento a nenhum dos candidatos. Não admitiremos que o nome da UECE seja manchado por suposições levianas. Nenhum dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado ou Escrivão tem qualquer grau de parentesco com qualquer dos membros da CEV/UECE. Se existem parentes dos membros da Comissão Organizadora (composta por técnicos da SSPDS e da SEPLAG) entre os aprovados isso não indica fraude, pois a elaboração, a revisão e a aplicação de provas são de conhecimento e de sigilo EXCLUSIVO da CEV/UECE. Nenhuma pessoa externa a CEV/UECE teve acesso as provas. Quanto à não participação da OAB na Prova Oral, não é razão para anular o concurso. O próprio Promotor Dr. Romério Landim, questionado anteriormente sobre esse fato, disse que a OAB foi comunicada e não compareceu por que não quis. Sobre esse episódio, relato à V. Exa que na Prova Escrita a Comissão Organizadora (SSPDS/SEPLAG) comunicou por escrito à OAB que enviou um representante para acompanhar a aplicação da prova. Para a Prova Oral, a Comissão Organizadora (SSPDS/SEPLAG) não comunicou à OAB. Nós da CEV/UECE, observando a falha, comunicamos à OAB que a Prova Oral seria realizada no domingo dia 15 de julho de 2007. Essa comunicação foi através de um telefonema feito por mim mesmo ao Presidente da OAB, Dr. Hélio Leitão, na sexta-feira, dois dias antes da realização do exame. A reação do Presidente da OAB foi surpreendente e não condizente com o cargo que ele ocupa. O Presidente da OAB afirmou que não enviaria nenhum representante por que a participação da OAB no concurso era só de acompanhar a aplicação das provas, e que a OAB não ia ser bedel de concurso. Ele não se queixou do fato de a convocação ter sido feita apenas dois dias antes da aplicação da prova. Quanto à tentativa de fraude por parte dos candidatos que apresentaram livros falsos na prova de títulos, eles devem ser punidos judicialmente e eliminados do concurso. A CEV/UECE, quando recebeu os títulos para serem analisados, recebeu também uma denúncia de um dos candidatos de que alguns daqueles livros apresentados por outros candidatos poderiam não ter sido escritos pelos concorrentes. A CEV/UECE comunicou imediatamente o fato a SSPDS e entregou a denúncia para a Polícia apurar, pois não temos esse poder; o nosso dever é de pedir a apuração da denúncia. Caso esse concurso seja anulado por essa razão, estaremos trazendo um grande prejuízo ao Estado do Ceará e, o que pode ser pior, beneficiando os que tentaram fraudar o certame e prejudicando aqueles que foram aprovados LEGAL e HONESTAMENTE. Solicito a V. Exa que, antes de tomar qualquer decisão a esse respeito, escute os membros da comissão executora da CEV/UECE, todos pessoas sérias com uma vida pública e uma folha de serviços prestados de mais de 30 anos ao Estado do Ceará."
Prof. Fábio Perdigão Vasconcelos
Presidente da CEV entre junho de 2004 e fevereiro de 2008.
Parabenizo e congratulo-me com o Profº Perdigão, que com a altivez de quem fala verdades, ele simplemente, de forma contundente e cristalina dirimiu qualquer dúvida "leviana", que por ventura existisse. A anulação só iria favorecer os fraudadores e demais bandidos que vivem impunemente no Estado do Ceará.
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